Quinta, 27 Setembro 2018

PROJETO DE LEI Nº 28, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Denomina logradouros públicos e dá outras providências.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O logradouro público identificado como “Rua 02”, espécie rua, localizada no Bairro São Francisco, neste Município, passa a se denominar Rua Cecília Rezende de Oliveira “Cecília do Tinho Dilico”.

Art. 2º O logradouro público identificado como “Rua 01”, espécie rua, localizada no Bairro São Francisco, neste Município, passa a se denominar Rua João Luiz de Souza “Joíta”.

Art. 3º O logradouro público identificado como “Rua B”, espécie rua, localizada no Bairro São Bento, Conjunto Habitacional Ariberto Ferreira da Fonseca, neste Município, passa a se denominar Rua Rafaela Anacleto Ferreira.

Art. 4º. O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 27 de setembro de 2018.

FERNANDO TOLENTINO
Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar os próprios públicos descritos nos artigos 1º ao 3º, os quais se encontram sem a devida denominação, pois ainda estão identificados com números e com letra, conforme pode-se verificar através da declaração da Divisão de cadastros do Município de Cláudio.

As denominações foram feitas nos projetos em caráter provisório, sendo utilizados números e letras para efeito de identificação, em conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei Municipal 1.195 de 21 de novembro de 2008, que alude sobre a possibilidade do Poder Executivo atribuir nomes provisórios aos próprios públicos, utilizando-se números e letras, para efeito de identificação.

Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de próprios públicos.

A denominação dos logradouros públicos constante neste Projeto de Lei não consta qualquer vedação do art.4º e 6º da mencionada lei.

Informo, ainda, que o referido Projeto de Lei está acompanhado de certidão emitida pelo Poder Executivo, onde consta a localização do próprio e sua regularidade perante o Poder Público Municipal, na conformidade do inciso III do art. 5º alhures referido.

Por fim, mostra-se desnecessária o “abaixo assinado”. firmado por pelo menos sessenta por cento dos proprietários de imóveis instalados na via ou espaço público que se pretenda alterar a denominação, acompanhado por comprovante da unidade imobiliária existente no local”, nem a “certidão expedida pela Prefeitura Municipal informando o número de imóveis existentes no local”, na esteira do que prescreve os incisos I e II do art. 8º, da Lei 1.195/2008, respectivamente, pois não se trata de projeto de lei que tenha como objeto a alteração de nome de próprios públicos, tratando-se de denominação inicial.

Assim sendo, estou propondo o presente projeto e, portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Cláudio (MG), 27 de setembro de 2018.

FERNANDO TOLENTINO
Vereador


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