Declara como de Utilidade Pública Municipal o “Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG”.
Os vereadoresque abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa, e em consonância às Leis nos 809/98 e 1042/2004, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, declara de utilidade pública a entidade denominada “Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG”, com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ sob n° 23.896.297/0001-10, nos termos das Leis nos 809, de 3 de abril de 1998 e 1.042, de 5 de novembro de 2004.
Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:
I - deixar de cumprir as determinações das Leis nos 809, de 1998 e 1.042,de 2004;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços compreendidos nestes ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; e
III -alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio, 18 de abril de 2017.
TIM MARITACA
Vereador
ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETOD DE LEI Nº 8, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O presente Projeto de Lei visa declarar “O Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG”, associação de direito privativo, constituído por tempo indeterminado, com o patrimônio e personalidade jurídica próprios, sem fins econômicos, lucrativos, política ou religiosa, de caráter organizacional, filantrópico e assistencial, com finalidade de atender a todos que a ela se dirige, e necessitarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, com sede nesta cidade de Cláudio/MG, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social.
É de notório e de amplo conhecimento da sociedade local que referida associação tem desenvolvido um trabalho com prerrogativas à proteção e ao salvamento da vida dos usuários do Estado de Minas Gerais, priorizando a região do Município de Cláudio/MG, com serviços de busca e salvamento, primeiros socorros, atendimento pré-hospitalar, apoio aos sistemas de saúde e defesa civil, com trabalhos e campanhas educativas de valorização da vida e da segurança pública, em estabelecimento de ensino, saúde e assistência social, além de ministrar treinamentos sobre prevenção e atendimento de emergência perante empresas locais.
O referido trabalho é destaque no Município desde a sua criação, alcançado por aproximadamente 42 (quarenta e dois) voluntários que não dispensam a atenção e zelo, sempre atuando em atendimentos de urgências e emergência.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados.
A Declaração de Utilidade Pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.
Portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio (MG), 18 de abril de 2017.