Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 4 de abril de 2012 e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei visa à abertura de vagas para os cargos existentes no quadro dos servidores municipais, e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 4 de abril de 2012, que passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Ficam abertas mais 3 (três) vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 3º Em face da abertura de vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental, proposta no art. 2º, o anexo 10 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo de I desta lei.
Art. 4º Ficam abertas mais 2 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 5º Em face da abertura de vagas para o cargo de Enfermeiro de ESF, proposta no art. 4º, o anexo 14 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo de II desta lei.
Art. 6º Ficam abertas mais 3 (três) vagas para o cargo de Odontólogo de ESF, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 7º Em face da abertura de vagas para o cargo de Odontólogo de ESF, proposta no art. 6º, o anexo 22 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo de III desta lei.
Art. 8º Ficam abertas mais 7 (sete) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 9º Em face da abertura de vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, proposta no art. 8º, o anexo 33 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo IV desta lei.
Art. 10. Ficam abertas mais 2 (duas) vagas para o cargo de Médico de ESF, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 11. Em face da abertura de vagas para o cargo de Médico de ESF, proposta no art. 10, o anexo 37 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo V desta lei.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 02 de dezembro de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 02 de dezembro de 2019.
Mensagem n°. 38/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 12/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 12 de 02 de dezembro de 2019, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 4 de abril de 2012 e determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa à abertura de vagas para alguns cargos constantes no Plano de Cargos e Salários, definido pela Lei Complementar nº. 41/2012, conforme abaixo mencionado, quais sejam:
Três vagas para o cargo de odontólogo de ESF;
Duas vagas para o cargo de enfermeiro de ESF;
Sete vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem;
Duas vagas para o cargo de Médico de ESF,
Três vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental.
Justifica-se a abertura de tais vagas, porque no atual quadro das sete (07) Estratégias de Saúde da Família, temos credenciadas no Ministério da Saúde, somente seis (06) equipes de saúde bucal e projetamos a implantação de mais duas equipes (ESF’s 8 e 9).
Outrossim, quando da implantação de mais duas ESF’s (8 e 9), será necessário 2 técnicos de enfermagem para cada unidade de ESF e mais 03 técnicos de enfermagem, visando ampliar a assistência á saúde, principalmente nas comunidades rurais.
Justificamos que devido ao crescimento populacional do município, considerando dados estatísticos, inclusive do aumento gradativo da população de idosos, observando as novas expectativas de vida do país, e também o dimensionamento destes profissionais demonstra a necessidade de mais vagas para tais cargos, para que dentro das possibilidades da gestão e em tempo oportuno, seja possível atender 100% dos munícipes. Lembro que esta proposta já foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Em tempo, solicitamos a possibilidade de sermos atendidos em caráter emergencial, visto que a saúde é o bem maior, e com o término deste ano de 2019, somado aos recessos de alguns órgãos públicos, necessitaremos de maior celeridade neste pleito.
Segue, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.