Altera dispositivos da Lei Complementar nº 102 de 14 de junho de 2017, que “estabelece o Plano Diretor do Município de Cláudio e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivo da Lei Complementar nº 102 de 14 de junho de 2017, na forma que especifica.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº. 102 de 14 de junho de 2017, que “estabelece o Plano Diretor do Município de Cláudio e dá outras providências”, passa a vigorar pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O inciso II do Art. 76 da Lei Complementar nº. 102, de 14 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. (...)
(...)
II - sete representantes da sociedade, seus respectivos suplentes, distribuídos na seguinte proporção:
a) um representante de setores técnicos e seu respectivo suplente;
b) um representante de entidades dos trabalhadores e seu respectivo suplente;
c) um representante de entidades do setor produtivo e seu respectivo suplente;
d) um representante das instituições de Segurança Pública e seu respectivo suplente;
e) um representante de entidades acadêmicas e de pesquisa e seu respectivo suplente;
e) dois representantes das organizações da sociedade civil, e seus respectivos suplentes.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 21 de novembro de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 21 de novembro de 2019.
Mensagem nº. 37/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 11/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 11 de 21 de novembro de 2019, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 102 de 14 de junho de 2017, que “estabelece o Plano Diretor do Município de Cláudio e dá outras providências””.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe a respeito da alteração do Anexo I do Plano Diretor do Município de Cláudio/MG, onde consta o zoneamento urbano, fazendo a revisão especificamente dos bairros que compõem a ZR-2: Zona Residencial 2, bem como alterar a composição do Conselho Municipal da Cidade.
Esclarece-se que foi identificado recentemente que o bairro Palmeira da Pedra não tem mais a característica dos bairros definidos como ZR-2, sendo necessária a readequação do zoneamento municipal para corrigir a classificação do referido bairro para ZR-3: Zona Residencial 3.
Ademais, cabe destacar que a alteração da composição do Conselho da Cidade proposta justifica-se no fato de que a Administração tem encontrado dificuldade em colocar referido conselho em funcionamento, uma vez que algumas entidades tem se recusado a indicar membros para a composição do mesmo.
Assim sendo, entendeu por bem esta Administração pleitear pelas necessárias alterações do Plano Diretor Municipal, na forma do presente Projeto de Lei Complementar.
Com estas justificativas, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência, já que o Conselho da Cidade é o órgão fiscalizador do Fundo Municipal de Saneamento Básico, o qual já começou a receber recursos oriundos das tarifas da Copasa, conforme habilitação do Município na Arsae-MG, não sendo possível a utilização destes valores sem o adequado funcionamento do Conselho da Cidade.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Secretaria Municipal de Obras, bem como pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, que se encontram à inteira disposição dos Nobres Edis.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG