Altera dispositivos da Lei Complementar nº 102 de 14 de junho de 2017, que “estabelece o Plano Diretor do Município de Cláudio e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº. 102 de 14 de junho de 2017, que “estabelece o Plano Diretor do Município de Cláudio e dá outras providências”, passa a vigorar pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 07 de fevereiro de 2018.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 07 de fevereiro de 2018.
Mensagem nº. 02/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 01/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 01 de 07 de fevereiro de 2018, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 102 de 14 de junho de 2017, que “estabelece o Plano Diretor do Município de Cláudio e dá outras providências””.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe a respeito da alteração do Anexo I do Plano Diretor do Município de Cláudio/MG, onde consta o zoneamento urbano, fazendo a revisão especificamente das áreas especiais de interesse ambiental.
Cabe salientar que a Secretaria Municipal de Obras ao iniciar a aplicação do novo Plano Diretor, aprovado pela Lei Complementar nº. 102/2017, constatou um equívoco quanto às definições das áreas especiais de interesse ambiental definidas pelo zoneamento urbano municipal, uma vez que constam nesta classificação territórios que, por sua característica, não se enquadram a definição constante no art. 13 da referida Lei Complementar.
Assim sendo, entendeu por bem esta Administração pleitear a alteração do Anexo I da Lei Complementar nº. 102/2017, por intermédio do presente Projeto de Lei Complementar, alterando-se tão somente as áreas definidas como especiais de interesse ambiental 1 e 2.
Com estas justificativas, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Secretaria Municipal de Obras, bem como pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, que se encontram à inteira disposição dos Nobres Edis.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG