Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual – Remunerações – Servidores – Subsídios – Agentes Políticos – Bolsa Estágio – Tabela – Lei Complementar Municipal 55, de 28 de janeiro de 2013 – Resolução 160, de 17 de agosto de 2016 – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Regimentais e legais especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e também inciso X do art. 37 da Constituição Federal, art. 1º da Lei Municipal 1.062, de 31 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal 1.227, de 02 de setembro 2009, inciso II do art. 2º da Lei Municipal 1.062/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Municipal 55/2013, Lei Complementar Municipal 65, de 10 de dezembro de 2013 e suas alterações, Lei Municipal 1.224, de 24 de agosto de 2009 (estágio), Resolve que:
Considerando que a variação do INPC – INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR (IBGE) no período compreendido entre 1º.01.2016 a 31.12.2016, sem qualquer ganho real, foi de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento);
- 1° Fica concedido reajuste anual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) aos servidores efetivos, aos servidores comissionados de livre nomeação e exoneração, bem como seus estagiários vinculados a Câmara Municipal de Cláudio (MG).
Parágrafo único – O referido reajuste também se aplicará sobre a Gratificação por Participação Efetiva em Comissões Prevista na Lei Complementar Municipal n° 43/2012.
Art. 2º A partir de janeiro de 2017, as tabelas de vencimento do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo de Cláudio – ANEXOS 1 a 4 da Lei Complementar Municipal 65/2013 – passam a vigorar com os valores dispostos nos ANEXOS de I a IV deste Decreto.
- °A partir de janeiro de 2017
Cargo Público | Remuneração Anterior | Remuneração Atual |
Assessor da Presidência | R$ 3.907,16 | R$ 4.164,25 |
Assessor Legislativo | R$ 2.189,53 | R$ 2.333,60 |
Assessor Contábil | R$ 3.907,16 | R$ 4.164,25 |
Assessor Jurídico | R$ 4.716,42 | R$ 5.026,76 |
- 4° O subsídio dos Agentes Políticos integrantes do Poder Legislativo de Cláudio, fixado para vigorar a partir de janeiro de 2016 é de R$ 6.195,78( seis mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos)
:
- 5° O valor da bolsa-estágio, a partir de janeiro de 2016, passa a vigorar com os seguintes valores:
Estagiário | Bolsa Anterior | Bolsa Atual |
Ensino médio | R$ 375,21 | R$ 399,89 |
Ensino técnico profissionalizante | R$ 472,05 | R$ 503,11 |
Ensino superior – primeiro ano do estágio | R$ 550,71 | R$ 586,94 |
Ensino superior – segundo ano do estágio | R$ 629,40 | R$ 670,81 |
Art. 6º O valor da gratificação por participação efetiva em comissão, a partir de janeiro de 2016 passa a vigorar com os seguintes valores:
Gratificação | Subsídio Anterior | Subsídio Atual |
Gratificação por participação efetiva em comissão | R$ 260,33 | R$ 277,46 |
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Cláudio (MG), 17 de janeiro de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara