Quarta, 03 Mai 2017

DECRETO N° 2, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Poder Legislativo – Autoriza a devolução de duodécimo ao Poder Executivo Municipal.

 

O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2017, o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas, iguais e mensais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada uma.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Claudio/MG, 3 de maio de 2017.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente

FERNANDO TOLENTINO

1º Secretário

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