Poder Legislativo – Autoriza a devolução de duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2017, o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas, iguais e mensais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada uma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Claudio/MG, 3 de maio de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário