Dispõe sobre alterações e criação de novas disposições à Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºEsta Resolução altera e cria dispositivos na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
Art. 2ºOs §§ 1º e 3º do art. 1º da Resolução nº 110, de 2011, passam a vigorar com a seguintes redações:
“§ 1ºAs proposituras, que tenham por objeto o disposto no “caput”, obrigatoriamente, serão precedidas por “Curriculum Vitae”, contendo biografia que justifique a concessão da honraria para, posteriormente, através de projeto de Decreto Legislativo, serem submetidas à apreciação do Plenário.
“§ 3ºCada vereador poderá propor individual ou em conjunto, em cada sessão legislativa, até 05 (cinco) moções congratulatórias e, caso não atinja o limite previsto, esse número não acumulará para as sessões legislativas subsequentes.
Art. 3ºFicam criados, na Resolução nº 110, de 2011, os artigos 7º, 8º e 9º, renumerando os artigos subsequentes:
“Art. 7ºNa sessão solene, cada agraciado poderá pessoalmente usar da palavra por até 05 (cinco) minutos, não sendo permitido que terceiros fale em seu nome.
Art. 8ºOs trabalhos da sessão solene serão conduzidos exclusivamente pelo mestre de cerimônia, não sendo permitidos a participação e o uso da palavra pelo público ou por qualquer representante e parente do homenageado.
Art. 9ºCada sessão solene não poderá exceder ao número de 11 (onze) homenagens, incluídas entre Moções, Títulos de Cidadão Honorário, Honra ao Mérito e de Mulher Cidadã.”
Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 6 de novembrode 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário