Terça, 11 Dezembro 2018

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre alterações nas disposições da Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.

O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1ºEsta Resolução altera dispositivos na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.

Art. 2º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 1º As moções de regozijo, de pesar ou de protesto, após aprovadas pelo plenário e segundo as regras regimentais da Câmara, serão encaminhadas aos interessados, através de oficio, devidamente acompanhado do documento original”.

Art. 3º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º As proposituras, que tenham por objeto o disposto no “caput”, obrigatoriamente, serão precedidas por “Curriculum Vitae”, contendo biografia que justifique a concessão da honraria para, posteriormente, através de Projeto de Decreto Legislativo, serem submetidas à apreciação do Plenário.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 11 de dezembrode 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente

FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário


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