Dispõe sobre alterações nas disposições da Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºEsta Resolução altera dispositivos na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
Art. 2º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º As moções de regozijo, de pesar ou de protesto, após aprovadas pelo plenário e segundo as regras regimentais da Câmara, serão encaminhadas aos interessados, através de oficio, devidamente acompanhado do documento original”.
Art. 3º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º As proposituras, que tenham por objeto o disposto no “caput”, obrigatoriamente, serão precedidas por “Curriculum Vitae”, contendo biografia que justifique a concessão da honraria para, posteriormente, através de Projeto de Decreto Legislativo, serem submetidas à apreciação do Plenário.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 11 de dezembrode 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário