Altera dispositivos da Resolução nº71, de 16 de dezembro de 2003, e da Resolução nº167, de 7 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº 141, de 12 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºEsta Resolução altera dispositivos da Resolução nº71, de 16 de dezembro de 2003, e da Resolução nº167, de 7 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº141, de 12 de fevereiro de 2014.
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº71, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara apresentará projeto de Decreto Legislativo, homologando os nomes das agraciadas.”
Art. 3º O inciso IV do art. 2º da Resolução 167, de 7 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº141, de 12 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º(...)
IV - a secretaria da Câmara deverá tomar as devidas providencias objetivando a concessão da Medalha Mérito Educacional, que se dará via Projeto de Decreto Legislativo, a ser submetido à aprovação plenária, acompanhado, obrigatoriamente, com a devida justificativa e comprovação das ações praticadas pelo(a) homenageado(a), através do competente curriculum vitae e da respectiva biografia;”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 19 de setembrode 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Membro