Quarta, 19 Setembro 2018

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera dispositivos da Resolução nº71, de 16 de dezembro de 2003, e da Resolução nº167, de 7 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº 141, de 12 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.

O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1ºEsta Resolução altera dispositivos da Resolução nº71, de 16 de dezembro de 2003, e da Resolução nº167, de 7 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº141, de 12 de fevereiro de 2014.

Art. 2º O art. 5º da Resolução nº71, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara apresentará projeto de Decreto Legislativo, homologando os nomes das agraciadas.”

Art. 3º O inciso IV do art. 2º da Resolução 167, de 7 de dezembro de 2016, que alterou a Resolução nº141, de 12 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º(...)

IV - a secretaria da Câmara deverá tomar as devidas providencias objetivando a concessão da Medalha Mérito Educacional, que se dará via Projeto de Decreto Legislativo, a ser submetido à aprovação plenária, acompanhado, obrigatoriamente, com a devida justificativa e comprovação das ações praticadas pelo(a) homenageado(a), através do competente curriculum vitae e da respectiva biografia;”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio (MG), 19 de setembrode 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente

FERNANDO TOLENTINO
1º Membro


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