O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe conferem o inciso III do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, informe a este Legislativo se há programação para instalação de placas de identificação de próprios públicos (ruas, avenidas, praças, etc.) do Município, denominados oficialmente e que ainda não contam com placa indicativa.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador a função fiscalizadora, sendo as informações requeridas necessárias para dar efetividade à mesma, sobretudo se a Administração tem cumprido o prazo (em regra de 90 dias a contar da vigência da lei dispondo sobre a denominação do próprio) para a instalação de placas de identificação nos logradouros denominados oficialmente.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 10 de novembro de 2022.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador (PSDB)