Os vereadores signatários, amparados pelo art. 201, V, do Regimento Interno, requerem da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a esta Câmara cópia do “Espelho de Ponto” do servidor Caio Gonçalves Rodrigues, enquanto prestou serviços ao Executivo ocupando o cargo de Auxiliar Administrativo, apresentando, inclusive, documentos que demonstrem efetiva compatibilidade de horários entre os serviços públicos prestados pelo servidor com o exercício da vereança perante o Poder Legislativo claudiense.
JUSTIFICATIVA
O artigo 38, inciso III, da Constituição, diz que é possível acumular mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público. No entanto, é necessário que haja compatibilidade de horários, a ser aferida concretamente pelo órgão administrativo competente. Desta forma, considerando que o parlamentar Caio Gonçalves Rodrigues, vinculado ao PSB, ocupou concomitantemente cargo de provimento efetivo no Executivo, o pedido se revela razoável e pertinente, visando garantir a observância da legalidade e moralidade administrativa.
Diante do exposto, os subscreventes pedem o apoio dos colegas edis para a aprovação deste Requerimento e antecipam agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 07 de abril de 2022.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador (PSDB)
DARLEY LOPES
Vereador (CIDADANIA)