O vereador signatário, amparado pelas disposições do Art. 201, V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do Art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe ao Poder Legislativo Cronograma para análise e verificação dos procedimentos necessários para cumprimento das Emendas Parlamentares Impositivas apresentadas em 2021, para execução no exercício financeiro de 2022, conforme previsão do Art. 166, § 14, da Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo, como principal executor das políticas públicas, deve obediência irrestrita à lei, o que deve ser fiscalizado de maneira efetiva pelo Poder Legislativo. O cumprimento da legislação municipal ganha especial importância no que diz respeito aos orçamentos públicos, visto que, como gestor de toda arrecadação municipal, o Poder Executivo se compromete à fiel execução de seu planejamento orçamentário.
A Constituição Federal inaugurou um modelo orçamentário híbrido, concedendo ao Poder Legislativo a possibilidade de participar das ações públicas por meio de Emendas Parlamentares Impositivas.
Dito isso, em relação às Emendas Parlamentares Impositivas apresentadas em 2021, para execução em 2022, a Constituição exige que seja elaborado um Cronograma de Execução, possibilitando análise e verificação de eventuais impedimentos no cumprimento das programações (Art. 166, § 14, da Constituição Federal). Este Cronograma demonstra consistência na execução orçamentária e possibilita aos edis substituir o objeto de suas Emendas, se for necessário.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste Requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 03 de fevereiro de 2022.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador (PSDB)