O vereador signatário, amparado pelas disposições do Art. 201, V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do Art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a esta Casa documentos que demonstrem a quantidade de lotes já alienados integrantes do antigo Parque de Exposições do município, oriundos do parcelamento do imóvel objeto da Matrícula 20.346, Livro 02-RG, do Cartório de Imóveis local, bem como extratos e saldos das contas bancárias a que se refere o parágrafo único do Art. 3º da Lei n.º 1.533/2018.
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo, como principal executor das políticas públicas, deve obediência irrestrita à lei, o que deve ser fiscalizado de maneira efetiva pelo Poder Legislativo. O cumprimento da legislação municipal ganha especial importância no que diz respeito à gestão dos recursos públicos.
A Lei Municipal n.º 1.533/2018 autorizou a alienação de lotes decorrentes do fracionamento do antigo Parque de Exposições do Município, determinando, ainda, que o saldo das vendas fosse depositado em conta bancária específica, para a finalidade de construção do Centro Administrativo do município de Cláudio.
No entanto, até a presente data não foi esclarecido ao Legislativo qual a quantidade de lotes foi efetivamente vendida, bem como o saldo apurado, sendo cabível, portanto, o presente Requerimento.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste Requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 07 de fevereiro de 2022.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador (PL)