O vereador signatário, amparado pelas disposições dos arts. 39, III e 201, V, do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica; encaminhe a esta Casa impacto orçamentário-financeiro referente à concessão de anistia total das penalidades (multas, juros e atualização) referentes a débitos de IPTU, ISS(ISSQN) e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF vencidos até 31/12/2020. O impacto deverá ser separado para cada tributo e taxa citados.
JUSTIFICATIVA
O requerente tem intenção de redigir projeto de lei relativo à cobrança de IPTU, ISS(ISSQN) e TLLF, visando à concessão de anistia, procedendo ao perdão legal (total) das penalidades pecuniárias decorrentes da ausência de pagamento dos impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2020, incentivando, desta forma, o pagamento e a regularização das pendências por parte dos contribuintes que se encontrem inadimplentes.
Registre-se que referido projeto de lei reclama a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar e nos dois subsequentes, conforme disposição do artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Diante do exposto, o vereador subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 09 de abril de 2021.
SIMENTAL
Vereador