O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe ao Poder Legislativo informações complementares ao Projeto de Lei n.º 30/2020, o qual “Altera dispositivo da Lei nº. 1.564, de 2 de maio de 2019 e dá outras providências”, nos termos seguintes.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora.
No referido Projeto de Lei o Poder Executivo pretende alteração da Lei Municipal n.º 1.564, de 02 de maio de 2019, passando a prever a possibilidade, dentre outras alterações, de que imóveis não residenciais sejam beneficiados com o regime de regularização da REURB Municipal – ações de regularização fundiária. No mesmo sentido, o citado projeto pretende inclusão de imóveis com área de até 500,00 m² (o limite atualmente é de 400,00 m²).
O Poder Executivo enviou representantes à Casa de Leis para justificar estas alterações, os quais informaram que a necessidade de retificação da lei foi averiguada após o início dos trabalhos de regularização fundiária.
Desta forma, visando evitar alteração legislativa desarrazoada e desproporcional, solicito que o Poder Executivo apresente relação nominal dos imóveis comerciais e com área superior a 400 m² que serão potencialmente beneficiados com o projeto de Lei em referência, tendo em vista que o município já conta com projetos de REURB em andamento, visando contribuir para a discussão e aprovação do projeto.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente a informações solicitadas.
Cláudio, 26 de outubro de 2020.
REGINALDO TEIXEIRA SANTOS
Vereador