A vereadora signatária, amparada pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a este Legislativo prestação de contas da distribuição de kits alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino nas três etapas ocorridas em maio, julho e outubro de 2020, conforme constou do Ofício 179/2020 da Secretaria de Educação enviado à Câmara, devendo ser informado: nome do aluno, escola na qual está matriculado, quantidade de kits recebidos e se houve limitação de cestas por família em alguma das etapas de distribuição.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora.
No referido ofício da Secretaria de Educação constou, em especial quanto à terceira distribuição de kits alimentícios, que foram adquiridas 3.100 cestas para serem distribuídas a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, todavia houve relatos à subscrevente de que nem todos os alunos, em caso de três ou mais em uma mesma família matriculados na Rede Municipal, teriam recebidos cestas nesta última etapa.
Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente a informações solicitadas.
Cláudio, 20 de outubro de 2020.
GENY GONÇALVES DE MELO
Vereadora