Sexta, 12 Agosto 2022

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

  • Dispõe sobre mudança temporária da sede do Poder Legislativo.

A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, por meio de seus representantes e nos termos legais e regimentais, com fundamento no Art. 20, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, bem como Art. 206, § 3º do Regimento Interno do Poder Legislativo, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal, no dia 17 de agosto de 2022, para o Centro Cultural “Cláudio Nogueira Azevedo”, localizado na Rua Curitiba, nº 245 – Centro – Cláudio/MG.

Art. 2º A transferência autorizada nesta Resolução far-se-á exclusivamente para realização de sessão solene, destinada à entrega de moções congratulatórias.

Parágrafo único. Ao término da sessão, a sede do Poder Legislativo retornará à Rua das Crianças nº 137, Centro, Cláudio/MG, no imóvel onde se localiza sua Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 4 de agosto de 2022.

                                  

TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo

                                  

EVANDRO DA AMBULÂNCIA

Vice-Presidente do Poder Legislativo

                                  

MARCOS PAULO DUTRA

Secretário do Poder Legislativo

                                  

MAURILO DO SINDICATO

Segundo Secretário do Poder Legislativo


 

Justificativa ao Projeto de Resolução N° ________, de 4 de agosto de 2022.

 O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a sobre mudança temporária do local de reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, para realização de Reunião Solene, na qual o Poder Legislativo entregará moções congratulatórias, na forma definida no Art. 206, § 3º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

As moções são instrumentos aprovados pelo Poder Legislativo, por seu plenário, em face do interesse comum do expediente. Desta forma, apesar das moções serem propostas por parlamentares, exprimem o pensamento e vontade da Casa Legislativa (após sua aprovação). Neste viés, sem dúvidas, as moções são relevantes instrumentos políticos de reforço à atividade legislativa e da independência do Poder Legislativo.

Cabe ressaltar tratar-se de evento aberto à população, sendo estimado um público maior do que aquele que se poderia acomodar nas dependências da Câmara Municipal, justificando-se a mudança temporária da sede para um local que comporte o número estimado de pessoas. Desta forma, a Mesa Diretora pretende oferecer mais conforto e segurança ao público presente, bem como aos edis.

 A criação da presente resolução é necessária visto que o plenário da Casa Legislativa possui apenas 50 (cinquenta) lugares. Além disso, não se deve perder de vista que o Centro Cultural é um imóvel planejado para a realização de eventos, adequando-se às necessidades da citada reunião solene.

Finalmente, registramos que a Lei Orgânica do Município atribui à Mesa Diretora a prerrogativa privativa de dispor sobre a mudança temporária do local das reuniões do Poder Legislativo, não havendo ilegalidade na presente Proposição Legislativa.

Sendo assim, ante tudo que foi exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Cláudio (MG), 4 de agosto de 2022.

 

                                  

TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo

                                  

EVANDRO DA AMBULÂNCIA

Vice-Presidente do Poder Legislativo

                                  

MARCOS PAULO DUTRA

Secretário do Poder Legislativo

                                   

MAURILO DO SINDICATO

Segundo Secretário do Poder Legislativo


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