A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, por meio de seus representantes e nos termos legais e regimentais, com fundamento no Art. 20, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal, no dia 23 de agosto de 2022, para o Centro Cultural “Cláudio Nogueira Azevedo”, localizado na Rua Curitiba, n.º 245 – Centro – Cláudio/MG.
Art. 2º A transferência autorizada nesta Resolução far-se-á exclusivamente para realização de sessão solene destinada à entrega da “Comenda Joaquim da Silva Guimarães – Quinca Barão”.
Parágrafo único. Ao término da sessão, a sede do Poder Legislativo retornará à Rua das Crianças nº 137, Centro, Cláudio/MG, no imóvel onde se localiza sua Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 4 de agosto de 2022.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vice-Presidente do Poder Legislativo
MARCOS PAULO DUTRA
Secretário do Poder Legislativo
MAURILO DO SINDICATO
Segundo Secretário do Poder Legislativo
Justificativa ao Projeto de Resolução N° 3, de 4 de agosto de 2022.
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a sobre mudança temporária do local de reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, para realização de Reunião Solene, na qual entregará a “Comenda Joaquim da Silva Guimarães – Quinca Barão”. Trata-se de relevante solenidade, já tradicional em nosso município, que pretende valorizar pessoas que contribuíram para a vida pública ou privada do município.
A solenidade ocorrerá nos termos da Lei Municipal n.º 1.307, de 19 de agosto de 2011, que instituiu referida Comenda objetivando prestar homenagem a pessoas que tenham se destacado nos cenários local, estadual, nacional ou internacional, realizando ações que tenham resultado em benefício da comunidade claudiense ou ao país.
Cabe ressaltar tratar-se de evento aberto à população, sendo estimado um público maior do que aquele que se poderia acomodar nas dependências da Câmara Municipal, justificando-se a mudança temporária da sede para um local que comporte o número estimado de pessoas. Desta forma, a Mesa Diretora pretende oferecer mais conforto e segurança ao público presente, bem como para os próprios homenageados e aos edis.
A criação da presente resolução é necessária visto que o plenário da Casa Legislativa possui apenas 50 (cinquenta) lugares. Além disso, não se deve perder de vista que o Centro Cultural é um imóvel planejado para a realização de eventos, adequando-se às necessidades da citada reunião solene.
Finalmente, registramos que a Lei Orgânica do Município atribui à Mesa Diretora a prerrogativa privativa de dispor sobre a mudança temporária do local das reuniões do Poder Legislativo, não havendo ilegalidade na presente Proposição Legislativa.
Sendo assim, ante tudo que foi exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Cláudio (MG), 4 de agosto de 2022.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vice-Presidente do Poder Legislativo
MARCOS PAULO DUTRA
Secretário do Poder Legislativo
MAURILO DO SINDICATO
Segundo Secretário do Poder Legislativo