Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Respeitada a legislação federal e estadual pertinente, é permitida a prática da Pesca Esportiva nos rios, lagos e barragens localizados na circunscrição do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
- 1º A prática de Pesca Esportiva ocorrerá segundo critérios definidos em regulamentação expedida pelo Poder Executivo municipal, observadas as diretrizes traçadas na presente lei.
- 2º O Poder Executivo promoverá cadastramento e expedição de autorização aos pescadores esportivos residentes no município de Cláudio, em conjunto com outras ações que fomentem o turismo e a economia local.
Art. 2º Considera-se Pesca Esportiva a modalidade de pesca realizada com a intenção de recreação, diversão, esporte, competição ou lazer, sem que dela dependa a subsistência do pescador.
Parágrafo único. Para configuração da Pesca Esportiva é indispensável que o pescador não comercialize ou se alimente do peixe fisgado, vedado seu abate e devendo ser restituído à natureza.
Art. 3º A prática da pesca esportiva observará, ainda as premissas da garantia e preservação das espécies de peixes e da fauna que subsiste do manancial dos rios, lagos e represas localizados no município de Cláudio, orientando-se segundo as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Art. 4º No âmbito da competência administrativa comum, compete ao Poder Público Municipal o exercício dos atos de fiscalização visando inibir:
I – a prática da pesca predatória;
II – o não desenvolvimento de projetos e ações públicas por parte das associações de pesca esportiva e empresas de piscicultura;
III – o não desenvolvimento de projetos e ações de preservação do meio ambiente, das matas ciliares, das nascentes e de reflorestamento; e
IV – a prática de ações que prejudiquem a reprodução das espécies existentes.
Art. 5º Cabe ao Poder Público Municipal, no âmbito de suas políticas públicas de turismo e desenvolvimento econômico, fomentar a exploração do potencial turístico e econômico da pesca esportiva.
Art. 6º Ficam excetuadas da incidência desta Lei as ações de abate, transporte e comércio de peixes oriundos da prática de piscicultura, bem como a prática de pesca para subsistência, que terão regulamento próprio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 05 de setembro de 2022.
JULINHO
Vereador – PSC
SIMENTAL
Vereador – PSDB
CAIO RODRIGUES
Vereador - PSB
JUSTIFICATIVA
A pesca esportiva pode ser considerada uma evolução da pesca amadora, que amplia a conscientização de seus praticantes em relação à preservação do meio ambiente e das espécies de peixes existentes nos rios, lagos e represas.
A sustentabilidade dessa atividade esportiva está além da soltura do pescado, compreende desde a escolha dos equipamentos de pesca até a definição das técnicas adequadas e suficientes a minimizar os efeitos nocivos da captura do peixe. É uma atividade considerada ecologicamente equilibrada, que viabiliza a geração de renda por meio da prática do turismo sustentável.
A pesca esportiva é uma variação do que chamamos de pesca recreativa, a pescaria realizada como uma atividade de lazer, sem que dela dependa a subsistência do pescador. Ou seja, é quando vamos pescar por diversão. O que caracteriza a pesca esportiva e a diferencia de outros tipos de pesca recreativa são as suas convenções entre os pescadores.
Nessa modalidade de pescaria, o objetivo não é comer ou vender o peixe fisgado, então a ideia é que os peixes sejam sempre devolvidos à água. Portanto, existem técnicas e segredos para manter os peixes vivos após fisgados.
Além disso, a pesca esportiva é focada em competições com um determinado conjunto de regras ou objetivos. Existem competições cujo foco é a captura dos maiores peixes possíveis, há quem considere que a pesca por esporte é apenas a pesca de peixes como o Marlin e outros marinhos de grande porte. Mas, existe competições nas quais se avaliam os mais pesados e os mais raros, além de concursos para se determinar quem pega mais peixes num certo período de tempo e por aí vai.
A atividade carece de apoio do Poder Público, bem como de normas específicas de regulamentação, o que implica em prejuízos para a plena organização do segmento. É com esse raciocínio que apresentamos o presente projeto de lei que objetiva emprestar regulamentação mínima à atividade, sem com isso, desatender a competência específica federal para o disciplinamento de questões referentes à pesca.
Assim sendo, contamos com o voto dos pares edis na aprovação desta Proposição.
Cláudio (MG), 05 de setembro de 2022.
JULINHO
Vereador – PSC
SIMENTAL
Vereador – PSDB
CAIO RODRIGUES
Vereador - PSB