Quarta, 31 Agosto 2022

PROJETO DE LEI Nº 52, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

  • Declara a utilidade pública municipal da “Associação dos Moradores da Regional Noroeste - ASMORE – CNPJ 43.136.390/0001-34”.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 30 da Lei Orgânica do município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei declara a utilidade pública da “Associação dos Moradores da Regional Noroeste - ASMORE”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob n°. 43.136.390/0001-34, nos termos da Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998.

Art. 2º  Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:

I- deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

II- suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse público e de cunho social;

III- negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;

IV- alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do município de Cláudio; ou

V- descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre com a Administração Pública municipal, dentre as quais se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos, hipótese na qual a cassação da Utilidade Pública deve ser precedida de procedimento administrativo formal com observância do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Cláudio/MG, _______31_______ de agosto de 2022.

 

 


Caio Rodrigues (PSB)

 

 

Marcos Paulo Dutra (PSB)

Tim Maritaca (União Brasil)

Maurilo do Sindicato (PL)

Evandro da Ambulância (PL)

Simental (PSDB)

 

 

Fernando Tolentino (PSDB)

 

Kedo (Podemos)

Sargento Moisés (Cidadania)

Darley Lopes (Cidadania)

Julinho (PSC)

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _____52_______, DE _____31______ de AGOSTO DE 2022.

O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública da “Associação dos Moradores da Regional Noroeste - ASMORE”, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso município. A entidade foi fundada há vários anos e desenvolve atividades sociais de relevante interesse público ao município, atuando sem fins lucrativos em prol da população claudiense.

A “ASMORE” é entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída e cujos atos constitutivos foram devidamente aprovados, bem como os demais documentos relativos à gestão da entidade, inclusive ata de eleição da atual diretoria.

Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos por ela idealizados. A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.

Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.

Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação irrestrita do presente Projeto de Lei.

Cláudio/MG, ______31________ de agosto de 2022.

 


Caio Rodrigues (PSB)

 

 

Marcos Paulo Dutra (PSB)

Tim Maritaca (União Brasil)

Maurilo do Sindicato (PL)

Evandro da Ambulância (PL)

Simental (PSDB)

 

 

Fernando Tolentino (PSDB)

 

Kedo (Podemos)

Sargento Moisés (Cidadania)

Darley Lopes (Cidadania)

Julinho (PSC)


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