O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais – Demonstrativo I e o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, constantes da Lei Municipal n.º 1.745, de 25 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”, passa a vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.
Art. 2º O artigo 22 da Lei n.º 1.745, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 22 .....................................................................................................................
Parágrafo único. Esta Lei autoriza, para os exercícios financeiros correspondentes a seu objeto, a realização de Programas de Refinanciamento de Créditos Tributários – REFIS, relativamente aos tributos municipais, por meio de lei específica que deverá indicar a dotação orçamentária correspondente e os critérios de enquadramento, caso necessário.” (NR)
Art. 3º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de agosto de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 26 de agosto de 2022.
Mensagem nº 48/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 046/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 1.745, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2023 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.
Mencionado Projeto de Lei visa alterar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2023, adequando-os ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022-2025”, bem como à Lei Orçamentária que entrará em tramitação nesta Casa.
A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias às mudanças propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2023 e atende ao disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Município de Cláudio.
É sabido que as leis orçamentárias devem ser compatibilizadas conforme determina o artigo 165 da Constituição Federal em obediência aos Princípios da Universalidade e Unidade Orçamentária.
A seção II – Dos Orçamentos – no Capítulo II – Das Finanças Públicas – da Constituição Federal de 1988 determina as regras para a elaboração dos orçamentos anuais da Administração Pública, estando referido projeto de lei obedecendo a todos os seus ditames.
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG