O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º O Anexo de Programas, Objetivos e Metas de que trata a Lei Municipal nº. 1.719/21, relativamente aos anos de 2023/2025, passa a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II que integram esta Lei.
Art. 2º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a LDO e Lei Orçamentária de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de agosto de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 26 de agosto de 2022.
Mensagem nº. 47/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 045/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2022-2025”.
O presente Projeto de Lei visa alterar o anexo do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, atendendo ao artigo 4º, § 1º da Lei 1.719/202133 ra õe sobre o da – PPA, que prevê uma revisão anual com o objetivo de adequar as mudanças realizadas em virtude da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, relativamente aos anos de 2023/2025.
A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar as três peças orçamentárias do Município conforme determina o art. 165 da Constituição Federal e os artigos 74 a 76 da Lei Orgânica do Município de Cláudio, em obediência aos Princípios da Universalidade e Unidade Orçamentária.
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e a provação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.