O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS |
|||
Classificação: |
Ficha: |
Fonte: |
Valor: |
01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01.06.181.0004.0.002 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL |
|||
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
35 |
0100 |
R$ 12.000,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
04.01.04.122.0039.4.106 - MANUT. ATIVIDADES SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
|||
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
101 |
0100 |
R$ 18.000,00 |
04.01.04.331.0039.0.022 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE PASEP |
|||
3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
110 |
0100 |
R$ 320.000,00 |
04.01.28.846.0000.0.041 - AMORTIZAÇÃO, JUROS, ENCARGOS - FINISA |
|||
3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros sobre Dívida por Contrato |
134 |
0100 |
R$ 90.000,00 |
04.01.28.846.0000.0.033 - AMORTIZAÇÃO, JUROS, ENCARGOS - PAC |
|||
4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
133 |
0100 |
R$ 22.000,00 |
04.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
04.02.04.131.0007.4.008 - MANUT. ATIVID. COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
154 |
0100 |
R$ 27.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
05.01 - ENSINO GERAL - FME |
|||
05.01.12.361.0014.4.030 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
254 |
0101 |
R$ 800.000,00 |
06 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.02 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAL |
|||
06.02.15.452.0026.4.066 - MANUT. E CONSERV. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, CAPINA E COLETA DE LIXO |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
440 |
0100 |
R$ 1.310.000,00 |
06.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
06.05.18.541.0023.4.058 - MANUT. ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE |
|||
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
595 |
0100 |
R$ 15.000,00 |
06 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.01 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.01.15.452.0026.4.128 - GESTÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE LIXO |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
363 |
0100 |
R$ 142.300,00 |
06.02 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANO E RURAL |
|||
06.02.15.452.0026.4.065 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
430 |
0100 |
R$ 60.000,00 |
06.02.15.452.0026.4.111 - DESENV.ATIVIDADES DIVISÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
458 |
0100 |
R$ 500.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01.10.301.0021.4.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
|||
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
707 |
0102 |
R$ 10.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
|||
3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais |
821 |
0102 |
R$ 20.000,00 |
07.01.10.303.0021.4.055 - MANUTENÇÃO DIST. GRATUITA DE MEDICAMENTOS |
|||
3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita |
966 |
0102 |
R$ 136.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOCAO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01.27.812.0009.4.017 - MANUTENCAO DE CLUBES, QUADRAS, POLIESPORTIVOS |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1370 |
0100 |
R$ 14.500,00 |
08 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.01.08.244.0010.4.018 - MANUT. DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASSIST. SOCIAL |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1075 |
0100 |
R$ 33.200,00 |
11 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|||
11.01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|||
11.01.24.131.0007.4.110 - MANUT. ATIVIDADES ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1381 |
0100 |
R$ 60.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
R$ 3.590.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos suplementares reportados no art. 1º, anular-se-ão parte das dotações baixo no importe de R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais).
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
|||
Classificação: |
Ficha: |
Fonte: |
Valor: |
01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01.04.122.0001.4.073 - FESTIVIDADES, HOMENAGENS, RECEPÇÕES, COM. CIVICAS |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
28 |
0100 |
R$ 234.000,00 |
01.01.04.122.0001.4.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
|||
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
23 |
0100 |
R$ 30.000,00 |
01.01.06.181.0004.4.114 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
57 |
0100 |
R$ 71.999,00 |
01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01.04.122.0001.0.047 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS COM ORGAOS CONVENIADOS |
|||
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições |
6 |
0100 |
R$ 9.800,00 |
01.01.06.181.0004.4.114 - MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
55 |
0100 |
R$ 14.900,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
|||
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
04.01.04.122.0039.4.106 - MANUT. ATIVIDADES SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
|||
3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
106 |
0100 |
R$ 200.000,00 |
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
|||
04.01.99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
|||
9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
137 |
0100 |
R$ 14.480,00 |
04.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ARRECADACAO |
|||
04.04.04.129.0039.4.013 - MANUTENCAO ATIVIDADES DEPTO DE ARRECADACAO |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
174 |
0100 |
R$ 20.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
05.01 - ENSINO GERAL - FME |
|||
05.01.12.361.0014.4.029 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
239 |
0101 |
R$ 700.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
240 |
0101 |
R$ 100.000,00 |
06 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.01 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.01.15.122.0026.4.080 - MANUT. SECRET. OBRAS, TRANSP. AGRIC. M. AMBIENTE |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
359 |
0100 |
R$ 110.000,00 |
06.02 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAL |
|||
06.02.17.512.0025.3.063 - OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
498 |
0100 |
R$ 52.983,00 |
06.02.25.752.0026.4.068 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
533 |
0100 |
R$ 68.219,00 |
06.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
06.04.20.606.0029.0.021 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A EMATER |
|||
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições |
565 |
0100 |
R$ 29.854,00 |
06.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
06.05.18.541.0023.4.058 - MANUT. ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE |
|||
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
592 |
0100 |
R$ 30.000,00 |
06.05.18.542.0023.4.061 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBIENTAL |
|||
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
611 |
0100 |
R$ 41.499,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
613 |
0100 |
R$ 57.286,00 |
06.05.18.542.0023.4.060 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ATERRO SANITÁRIO |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
608 |
0100 |
R$ 82.278,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
610 |
0100 |
R$ 13.467,00 |
06.05.18.543.0023.3.015 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
617 |
0100 |
R$ 49.999,00 |
06 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIEN |
|||
06.02 - DIVISAO DE OBRAS PUBLICAS, SERVICOS URBANO E RURAL |
|||
06.02.17.511.0025.3.026 - CONST. REDE ABASTECIMENTO DE AGUA, POÇO ARTESIANO, EXPANSAO REDES |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
486 |
0100 |
R$ 19.800,00 |
06.02.20.606.0027.4.067 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SERVICOS RURAIS |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
515 |
0100 |
R$ 20.000,00 |
06.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
06.05.18.542.0023.4.060 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES - ATERRO SANITARIO |
|||
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
605 |
0100 |
R$ 10.000,00 |
06.06 - DEP. MUN. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
|||
06.06.15.451.0037.3.078 - OBRAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
643 |
0100 |
R$ 10.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
644 |
0100 |
R$ 9.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01.10.301.0021.4.084 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
860 |
0102 |
R$ 166.000,00 |
08 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.01.08.244.0010.4.022 - MANUT. DE AÇÕES DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA |
|||
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1114 |
0100 |
R$ 14.045,00 |
08 - ASSESSORIA DE PROMOCAO SOCIAL |
|||
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
08.01.08.244.0010.4.133 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
|||
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
1175 |
0100 |
R$ 10.000,00 |
08 - ASSESSORIA DE PROMOCAO SOCIAL |
|||
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
08.01.08.244.0010.4.091 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CISDEC |
|||
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1143 |
0100 |
R$ 4.990,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1144 |
0100 |
R$ 4.990,00 |
08.01.08.244.0010.4.018 - MANUT. DE ACOES DESENVOLVIDAS PELA ASSIST. SOCIAL |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
1079 |
0100 |
R$ 9.800,00 |
08.01.08.244.0010.4.091 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CISDEC |
|||
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1147 |
0100 |
R$ 4.990,00 |
08.01.11.331.0010.4.020 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SINE |
0100 |
||
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
1214 |
0100 |
R$ 5.000,00 |
09 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01.13.392.0020.4.040 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE CULTURA |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1270 |
0100 |
R$ 160.000,00 |
09.01.13.392.0020.3.009 - CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE ESPAÇOS CULTURAIS |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
1257 |
0100 |
R$ 71.499,00 |
09.01.13.392.0020.4.101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO CULTURAL |
|||
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1276 |
0100 |
R$ 149.473,00 |
09.01.13.392.0020.3.043 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE |
|||
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1259 |
0100 |
R$ 28.599,00 |
09 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01.13.391.0040.3.008 - REVITALIZAÇÃO DE BENS CULTURAIS TOMBADOS |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
1249 |
0100 |
R$ 50.000,00 |
09.01.23.695.0019.4.089 - FOMENTO AS ATIVIDADES DO TURISMO |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1318 |
0100 |
R$ 117.250,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1324 |
0100 |
R$ 300.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOCAO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1335 |
0100 |
R$ 200.000,00 |
10.01.27.812.0009.4.016 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE SOCIO-EDUCATIVO E AMADOR |
|||
3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport |
1356 |
0100 |
R$ 40.000,00 |
10.01.27.812.0009.3.051 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇAO DE PISTA DE SKATE |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
1344 |
0100 |
R$ 50.000,00 |
10.01.27.812.0009.3.002 - CONST/REFORMA/AMPL. DE GINASIOS/SEDE, CAMPOS E QUADRAS POLIESP |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
1342 |
0100 |
R$ 100.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01.27.812.0009.4.015 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
|||
3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita |
1351 |
0100 |
R$ 12.000,00 |
10.01.27.812.0009.3.055 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
1346 |
0100 |
R$ 16.900,00 |
10.01.27.812.0009.3.001 - CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO PRACA DE LAZER |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
1340 |
0100 |
R$ 23.000,00 |
10.01.27.812.0009.4.017 - MANUTENCAO DE CLUBES, QUADRAS, POLIESPORTIVOS |
|||
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1371 |
0100 |
R$ 14.000,00 |
10.01.27.812.0009.3.055 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE |
|||
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1347 |
0100 |
R$ 15.900,00 |
12 - ASSESSORIA EM SISTEMAS E INFORMAÇÕES |
|||
12.01 - ASSESSORIA EM SISTEMAS E INFORMAÇÕES |
|||
12.01.04.122.0001.4.108 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA EM SISTEMAS E INFORMAÇÕES |
|||
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo |
1390 |
0100 |
R$ 22.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
R$ 3.590.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 18 de agosto de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 18 de agosto de 2022.
Mensagem n° 46/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 044/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, com o objetivo de reforçar dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente nas diversas Secretarias e Assessorias do Município, envolvendo as fontes 100 (recursos próprios), 101 (educação) e 102 (saúde).
Conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, tipo suplementar, os resultantes de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Sendo assim, a fonte de recursos para a suplementação pretendida será a proveniente da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias que não serão utilizadas pelo Poder Executivo neste restante de exercício financeiro.
O valor total da suplementação específica pretendida é de R$ 3.590.000,00 (três milhões quinhentos e noventa mil reais) envolvendo as seguintes unidades: Chefia de Gabinete; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde; Assessoria de Promoção Social e Assessoria de Comunicação Social.
Objetivando facilitar a rápida compreensão do presente projeto, segue abaixo as respectivas fichas orçamentárias que serão reforçadas/suplementadas e seu destino:
Unidade |
Fonte |
Ficha |
Valor |
Elemento de Despesa |
Chefia de Gabinete |
100 |
35 |
R$ 12.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física, para pagamento do aluguel da Polícia Civil |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
100 |
101 |
R$ 18.000,00 |
Material de consumo, para atendimento do almoxarifado |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
100 |
110 |
R$ 320.000,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas, para pagamento do PASEP |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
100 |
134 |
R$ 90.000,00 |
Amortização de Dívida Fundada, para pagamento do financiamento FINISA contratado pela administração passada |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
100 |
133 |
R$ 22.000,00 |
Amortização de Dívida Fundada, para pagamento do financiamento do PAC contratado pela administração passada |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
100 |
154 |
R$ 27.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, para pagamento das publicações de todos os avisos envolvendo o setor de licitações |
Secretaria Municipal de Educação |
101 |
254 |
R$ 800.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, para pagamento do transporte escolar |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente |
100 |
440 |
R$ 1.310.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, para pagamento da limpeza pública, capina e coleta de lixo domiciliar |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente |
100 |
595 |
R$ 15.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física, para pagamento de aluguel onde se encontra o Departamento de Meio Ambiente e estagiários |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente |
100 |
363 |
R$ 142.300,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, para pagamento da operacionalização da reciclagem de lixo |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente |
100 |
430 |
R$ 60.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, para pagamento da manutenção e conservação do cemitério |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente |
100 |
458 |
R$ 500.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, para pagamento da operacionalização da limpeza e roçada dos córregos |
Secretaria Municipal de Saúde |
102 |
707 |
R$ 10.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física, para pagamento de aluguel de PSF e estagiários |
Secretaria Municipal de Saúde |
102 |
821 |
R$ 20.000,00 |
Sentenças Judiciais, para cumprimento de ordens judiciais |
Secretaria Municipal de Saúde |
102 |
966 |
R$ 136.000,00 |
Material, bens e serviços, destinado a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica e distribuição à população |
Assessoria de Promoção, Esporte e Lazer |
100 |
1370 |
R$ 14.500,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, destinado ao pagamento para limpeza dos ginásios e poliesportivos |
Assessoria de Promoção Social |
100 |
1075 |
R$ 33.200,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, destinado a pagamento do aluguel onde se encontra instalada a Assessoria de Promoção Social |
Assessoria de Comunicação Social |
100 |
1381 |
R$ 60.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, destinado a pagamento de publicidade |
As anulações serão realizadas em dotações orçamentárias, também específicas, que não serão utilizadas pelo Poder Executivo no restante do exercício financeiro de 2022, chamando especial atenção para as anulações nas fichas 239 e 240, envolvendo a fonte 101, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, no que diz respeito a vencimentos e vantagens pessoais (no importe de R$ 700.000,00) e obrigações patronais (no importe de R$ 100.000,00), uma vez que em face da autorização contida na Lei Federal 14.276, de 27.12.2021, ampliando o universo de servidores municipais que podem ser pagos com recursos do FUNDEB nas fontes 118 e 119, houve naturalmente uma sobra naquelas rubricas envolvendo recursos próprios (25% da educação). Por isso, a anulação de dotações envolvendo pessoal civil na Secretaria Municipal de Educação não afetará o pagamento dos servidores vinculadas àquela secretaria.
Com estas considerações, solicito seja a matéria submetida à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pela nossa Contadora e pela nossa Controladora, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis para comparecimento nesta Excelsa Casa Legislativa, caso seja necessário.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG