O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021, e seu Anexo, na forma que especifica.
Art. 2º A Lei nº 1.722, de 2021, e seu Anexo, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 3.756.000,00 (Três milhões setecentos e cinquenta e seis mil reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei”. (NR)
“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Santa Casa de Misericórdia de Cláudio |
Vinícius do Couto Rodrigues |
Incentivo à saúde |
19.604.511/0001-40 |
R$ 2.860.000,00 |
…………………………………………………………………………………………...
Total: R$ 3.756.000,00 (Três milhões setecentos e cinquenta e seis mil reais).” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de maio de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Mensagem n°. 26/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 22/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera dispositivo da Lei nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021, e seu Anexo.
Tendo em vista a proposição relativa à autorização de repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, consubstanciada em Projeto de Lei já em trâmite nesta Casa, que, se aprovado, implicará necessariamente na alteração do valor da subvenção destinada a esta entidade e na majoração do valor total das subvenções previstas para o ano de 2022, especificadas na Lei nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021, necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a devida atualização da legislação municipal de regência, com a consequente adequação das normas orçamentárias.
Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto de Lei relativo à abertura de crédito adicional acima mencionado, para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG