Quinta, 26 Mai 2022

PROJETO DE LEI Nº 22, DE 26 DE MAIO DE 2022

  • Altera a Lei Municipal nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021, e seu Anexo.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1o  Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021, e seu Anexo, na forma que especifica.

Art. 2º  A Lei nº 1.722, de 2021, e seu Anexo, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 3.756.000,00 (Três milhões setecentos e cinquenta e seis mil reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei”. (NR)

“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

..........................................................................................................................................

Santa Casa de Misericórdia de Cláudio

Vinícius do Couto Rodrigues

Incentivo à saúde

19.604.511/0001-40

R$ 2.860.000,00

…………………………………………………………………………………………...

Total: R$ 3.756.000,00 (Três milhões setecentos e cinquenta e seis mil reais).” (NR)

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 26 de maio de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Mensagem n°. 26/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 22/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera dispositivo da Lei nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021, e seu Anexo.

Tendo em vista a proposição relativa à autorização de repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, consubstanciada em Projeto de Lei já em trâmite nesta Casa, que, se aprovado, implicará necessariamente na alteração do valor da subvenção destinada a esta entidade e na majoração do valor total das subvenções previstas para o ano de 2022, especificadas na Lei nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021, necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a devida atualização da legislação municipal de regência, com a consequente adequação das normas orçamentárias.

Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto de Lei relativo à abertura de crédito adicional acima mencionado, para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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