Quinta, 26 Mai 2022

PROJETO DE LEI Nº 21, DE 26 DE MAIO DE 2022

  • Autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.

Art. 2º  O Poder Executivo fica autorizado a realizar repasse de R$700.000,00 (setecentos mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40, mediante a formalização de Convênio próprio.

Art. 3º  Como fonte dos recursos financeiros será utilizada a dotação orçamentária constante da ficha 761: 07.01.10.302.0021.0.018 - Subvenção Social Saúde/Santa Casa, 3.3.50.43 - Subvenções Sociais, cuja suplementação se dará na forma do art. 4º, II, a, da Lei Municipal nº 1.721, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 26 de maio de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Mensagem n°.25/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 21/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

Trata-se de Projeto de Lei que visa tão somente submeter à apreciação do Poder Legislativo a pretensão de realizar o repasse do valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.

Por meio da Lei Municipal nº 1.722, de 28 de dezembro de 2021 já foi destinado um total de R$2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, a título de Subvenção para o ano de 2022. Tais valores já possuem destinação própria.

Ante a necessidade de custear novas despesas para manutenção e melhoria dos serviços prestados pela Santa Casa se faz necessária a realização do repasse ora proposto.

Salienta-se que os repasses financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, eventualmente aprovados, serão realizados nos termos de Convênio próprio a ser firmado entre esta e o Município de Cláudio, que deverá se pautar no respectivo plano de trabalho, integralmente submetido à prestação de contas.

Tendo em vista que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e apreciar os atos da Administração, visando sempre a proteção do interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores, tendo em vista a necessidade do novo repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de Saúde e Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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