Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso da competência legislativa própria, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei altera a lei municipal n.º 1.697, de 22 de outubro de 2021, nos termos em que especifica.
Art. 2º O inciso VI do Art. 10 da Lei 1.697, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ...................................................................................................
.........................................................................................................
VI - as aquisições ou contratações adicionais, por meio de adesão às atas de registro de preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na respectiva ata, limitando-se tais adesões ao quíntuplo dos quantitativos registrados, independentemente da quantidade de adesões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 26 de maio de 2022.
Tim Maritaca
Vereador – PSL
Kedo
Vereador – PODEMOS
Julinho
Vereador – PSC
JUSTIFICATIVA
A lei municipal n.º 1.697, de 22 de outubro de 2021, disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito do município de Cláudio, com observância dos requisitos legais correspondentes e nos limites da atuação municipal, sem colidir com nenhuma norma federal.
Neste sentido, identificamos a necessidade de adequar a redação do Art. 10, VI, da Lei, de modo a deixar claro que serão admitidas adesões às atas de registro de preço do município até o quíntuplo dos quantitativos registrados, independentemente do número de adesões.
Pretendemos, com essa medida, favorecer a utilização das atas por outras prefeituras e órgãos públicos, otimizando o serviço público, diminuindo a burocracia, reduzindo gastos e acelerando processos de contratação, visando atender ao interesse público da população deste município e de outras localidades.
Importante registrar que, para adesão à ata de registro de preços, os proponentes devem demonstrar documentalmente a vantajosidade da medida, por meio de cotações que favoreçam a adesão sem a abertura de procedimento licitatório próprio, não se cogitando em prejuízo ao erário.
Por todos os motivos expostos, solicitamos apoio dos pares edis na aprovação deste projeto de lei.
Cláudio/MG, 26 de maio de 2022.
Tim Maritaca
Vereador – PSL
Kedo
Vereador – PODEMOS
Julinho
Vereador