O vereador que abaixo subscreve, no exercício da Competência Legislativa própria, consoante o que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 30 da Lei Orgânica do município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei institui Política Pública de apoio às pessoas com mobilidade reduzida residentes no município de Cláudio e que estejam em situação de vulnerabilidade financeira, destinada a lhes assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, nos limites da competência municipal.
Art. 2º Para fins desta lei, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Parágrafo único. Incluem-se no conceito do caput os idosos e as pessoas enfermas, caracterizadas ou não como pessoas com deficiência.
Art. 3º Caberá ao município de Cláudio, por seus poderes Executivo e Legislativo:
I - adotar medidas que garantam às pessoas com mobilidade reduzida participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
II - possibilitar condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; e
III - dispensar tratamento igualitário, com igualdade de oportunidades, às pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 4º Na execução desta Lei, segundo disponibilidade orçamentária, o Poder Executivo procederá à aquisição de cadeiras de rodas, sendo-lhe autorizado que faça a cessão, em comodato, a pessoas com mobilidade reduzida domiciliadas neste Município de Cláudio, atendidos critérios definidos em Decreto regulamentador.
- 1º O beneficiário será mantido no programa somente enquanto domiciliado no Município de Cláudio, devendo a cadeira de rodas reverter ao patrimônio em caso de mudança para outra cidade, assim como em caso de falecimento ou outra causa que aponte a desnecessidade quanto à continuidade no programa.
- 2º Em caso de comprovada necessidade, a depender tanto da situação econômica do favorecido como de suas condições de saúde, a cadeira de rodas mencionada no caput poderá ser elétrica, hipótese na qual o Poder Executivo também fornecerá as baterias e demais peças necessárias à sua manutenção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 09 de maio de 2022.
Fernando Tolentino
Vereador (PSDB)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Apresento a presente Proposição Legislativa visando proporcionar autonomia e dignidade às pessoas com mobilidade reduzida, sejam ou não portadoras de deficiência, desde que estejam em situação de vulnerabilidade financeira e sejam residentes e domiciliados em Cláudio.
Primeiramente cabe registrar que a mobilidade reduzida pode decorrer de causas definitivas ou transitórias, sejam doenças, acidentes ou quaisquer outros fatores que impossibilitem as pessoas de se locomover livremente.
Neste sentido, estamos propondo a criação de política pública que autorize o Poder Executivo, segundo disponibilidade financeira, a adquirir cadeiras de rodas, cedendo-as em empréstimo àquelas pessoas que delas necessitem e não tenham condições financeiras para aquisição, permitindo que tenham mais mobilidade.
A Constituição Federal dispõe em seu art. 6°, “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Neste viés, visamos contemplar tais cidadãos com uma melhor qualidade de vida, por meio do empréstimo gratuito de cadeiras de rodas, para aqueles que não possuem condições financeiras para aquisição do referido equipamento e que deste necessitem para ampliar seu direito constitucional de ir e vir, bem como superar obstáculos de mobilidade.
Diariamente essas pessoas batalham para superar os obstáculos físicos ainda existentes, oportunidade que se faz necessário amenizar o impacto inerentes às dificuldades enfrentadas no dia a dia por essa camada de nossa população e lhes proporcionar melhor e mais digna qualidade de vida.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 09 de maio de 2022.
Fernando Tolentino
Vereador (PSDB)