Segunda, 02 Mai 2022

PROJETO DE LEI Nº 15, DE 02 DE MAIO DE 2022

  • Altera a Lei Municipal nº 633, de 10 fevereiro de 1994.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei Municipal nº 633, de 10 fevereiro de 1994, na forma que especifica.

Art. 2º  A Lei nº 633, de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17. ........................................................................................................................

  • 1º Aos 5 (cinco) membros do Conselho Tutelar, enquanto no efetivo exercício da função, é atribuído um subsídio mensal no valor de R$ 2.195,73 (dois mil cento e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), que será reajustado no mesmo índice e na mesma data do reajuste geral anual dos servidores do Poder Executivo”. (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1° de abril de 2022.

Cláudio, 02 de maio de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

                        Cláudio, 02 de maio de 2022.

Mensagem n.º 18/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 015/2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 633, de 10 fevereiro de 1994.

 

O presente Projeto de Lei que temos a honra de vos enviar visa conceder aumento do subsídio mensal dos cinco membros do Conselho Tutelar atuantes em nosso Município.

 Como é cediço o Conselho Tutelar exerce importante função na sociedade, pois zela pelo cumprimento da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Seus membros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência.

Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema, que requisita os serviços públicos para atender as necessidades.

 Os membros do Conselho Tutelar recebem, até a presente data, um subsídio mensal no valor de R$ 1.654,62 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme se verifica do Portal da Transparência. Entretanto, dada a sua importância e relevância na sociedade decidimos conceder o almejado aumento aos conselheiros, na forma prevista no art. 2º do Projeto de Lei.

O aumento será de R$541,11 (quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos), representando uma diferença de 32,703 por cento em relação ao subsídio atual.

É importante destacar que em nossa cidade o Conselho Tutelar tem exercido com muita dedicação o seu papel, fato que gerou o anseio do Poder Executivo de aumentar o subsídio de seus membros.

Visando subsidiar o aumento remuneratório ora proposto, segue anexo a este Projeto a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.

Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange ao fortalecimento das instituições assistenciais e Conselhos do Município.

Logo, é de suma importância o presente projeto para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da valorização dos servidores, recebendo os devidos incentivos, que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Advocacia Geral do Município, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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