O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a efetuar o repasse de R$80.000,00 (oitenta mil reais), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40, mediante a formalização de Convênio próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação, consignada do orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário:
Entidade |
1 - Município de Cláudio |
Órgão |
07 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade |
01 - Fundo Municipal de Saúde |
Funcional |
10.302.0021.0.043 Transferências e Convênios com a Santa Casa de Cláudio |
Elemento |
4.4.50.42 - Auxílio |
Fonte |
102 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 10 de março de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 10 de março de 2022.
Mensagem n.º 13/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 9/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, e dá outras providências.”
O Poder Executivo pretende, com a presente proposição, obter autorização para realizar o repasse do valor total de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para a Santa Casa de Cláudio, utilizando-se de seus Recursos Próprios, conforme indicado no art. 3º.
Por meio do Oficio nº 08/2022 o representante legal da Santa Casa requisitou o auxílio financeiro do Município para aquisição de móveis hospitalares para dar início a internações na nova Ala de leitos, a qual foi inaugurada no dia 16/02/2022.
No mencionado Ofício foi solicitada a verba para auxílio na aquisição de objetos diversos, tais como camas hospitalares, poltronas e sofás-cama hospitalares, escadas de apoio, mesas de cabeceira, suportes de soro, berços, TV’s, frigobares e ares condicionados. Tudo isto para compor os seis novos leitos na ala recentemente construída no Hospital.
Sabendo da importância da contribuição do Município para que a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio possa mobiliar as novas alas do hospital, possibilitando seu uso para as internações, promovendo, assim, a expansão e melhoria do atendimento aos cidadãos claudienses, foi autorizado pelo Chefe do Executivo o repasse dos 80 mil reais.
Tal valor será proveniente de recursos próprios e, certamente, será de grande valia para a instituição, vez que grande parte dos móveis listados, sobremodo os mais importantes, poderão ser adquiridos com o repasse.
A listagem dos móveis a serem adquiridos pela Santa Casa e respectivos valores deverão constar do Convênio a ser firmado com o Município, assegurando-se a adequada prestação de contas.
Imperioso ressaltar que é de relevante interesse público o custeio das necessidades da Santa Casa, visto que o desempenho de suas atividades é de suma importância para os munícipes que necessitam do atendimento e tratamento de saúde.
Portanto, a autorização de repasse ora pretendida justifica-se perante o interesse público, sendo, ainda, oportuna e conveniente à Administração.
Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os munícipes, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange ao Cuidado com as Pessoas, por meio de ações da Saúde.
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG