O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros à Comunidade Vem Ser, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a efetuar o repasse de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), à Comunidade Vem Ser, CNPJ: 08.436.343/0001-05, mediante a formalização de Convênio próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação própria, consignada do orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário:
Entidade | 1 - Município de Cláudio |
Órgão | 07 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 01 - Fundo Municipal de Saúde |
Funcional | 10.302.0021.0.044 Convênios com Entidades do Setor da Saúde |
Elemento | 3.3.50.41 - Contribuições |
Fonte | 102 |
Ficha | 930 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 03 de março de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 03 de março de 2022.
Mensagem n.º 12/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº _______/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recursos financeiros à Comunidade Vem Ser, e dá outras providências.”
O Poder Executivo pretende, com a presente proposição, obter autorização para realizar o repasse do valor total de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para a Comunidade Vem Ser, utilizando-se de seus Recursos Próprios, conforme indicado no art. 3º.
Por meio do Oficio nº 07/2022 o representante legal da Comunidade Vem Ser requisitou o auxílio financeiro do Município para arcar com o pagamento de despesas com a prestação dos serviços de enfermaria, pelo período de abril a dezembro do corrente ano.
A referida despesa corresponde a R$800,00 (oitocentos reais) por mês, totalizando a quantia de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) no aludido período.
Imperioso ressaltar que é de relevante interesse público o custeio das necessidades da entidade em questão, visto que o desempenho de suas atividades é de suma importância para os cidadãos claudienses que buscam ajuda junto à entidade para tratamento voluntário da dependência de substâncias psicoativas.
Portanto, a suplementação da dotação e a autorização de repasse ora pretendidos justificam-se perante o interesse púbico, sendo, ainda, oportuno e conveniente à Administração.
Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os munícipes, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange ao Cuidado com as Pessoas, por meio de ações da Saúde e Promoção Social.
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG