Quinta, 03 Março 2022

PROJETO DE LEI Nº 8, DE 03 DE MARÇO DE 2022

  • Autoriza repasse de recursos financeiros à Comunidade Vem Ser, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros à Comunidade Vem Ser, na forma que especifica.

Art. 2º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a efetuar o repasse de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), à Comunidade Vem Ser, CNPJ: 08.436.343/0001-05, mediante a formalização de Convênio próprio.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação própria, consignada do orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário:

Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.302.0021.0.044  Convênios com Entidades do Setor da Saúde
Elemento 3.3.50.41 - Contribuições
Fonte 102
Ficha 930

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 03 de março de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

                        Cláudio, 03 de março de 2022.

Mensagem n.º 12/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº _______/2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recursos financeiros à Comunidade Vem Ser, e dá outras providências.”

O Poder Executivo pretende, com a presente proposição, obter autorização para realizar o repasse do valor total de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para a Comunidade Vem Ser, utilizando-se de seus Recursos Próprios, conforme indicado no art. 3º.

Por meio do Oficio nº 07/2022 o representante legal da Comunidade Vem Ser requisitou o auxílio financeiro do Município para arcar com o pagamento de despesas com a prestação dos serviços de enfermaria, pelo período de abril a dezembro do corrente ano.

A referida despesa corresponde a R$800,00 (oitocentos reais) por mês, totalizando a quantia de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) no aludido período.

Imperioso ressaltar que é de relevante interesse público o custeio das necessidades da entidade em questão, visto que o desempenho de suas atividades é de suma importância para os cidadãos claudienses que buscam ajuda junto à entidade para tratamento voluntário da dependência de substâncias psicoativas. 

Portanto, a suplementação da dotação e a autorização de repasse ora pretendidos justificam-se perante o interesse púbico, sendo, ainda, oportuno e conveniente à Administração.

Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os munícipes, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange ao Cuidado com as Pessoas, por meio de ações da Saúde e Promoção Social.

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475