Segunda, 21 Março 2022

PROJETO DE LEI Nº 11 DE 21 DE MARÇO DE 2022

  • Institui Programa Municipal de Apoio ao Transporte Universitário

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso da competência legislativa própria, ancorados no Art. 30 da Lei Orgânica do Município, bem como no Art. 157 do Regimento Interno da Casa, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei institui Programa Municipal de Apoio ao Transporte Universitário, nos termos que especifica.

Art. 2º  Fica o município de Cláudio autorizado a subsidiar até 50 por cento (cinquenta por cento) das despesas com transporte intermunicipal para estudantes de cursos de nível superior ou técnico, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - as respectivas instituições de ensino sejam localizadas fora do município;

II - os estudantes sejam residentes e domiciliados no município de Cláudio há, no mínimo, dois anos;

III - a renda total do grupo familiar do estudante não seja superior a seis salários mínimos;

IV - o estudante comprove semestralmente a regularidade de matrícula e de frequência;

V - sejam apresentados documentos comprobatórios dos gastos do estudante com o transporte escolar, preferencialmente contrato de transporte com o respectivo comprovante de pagamento; e

VI - o estudante apresente toda documentação exigida pelo Poder Executivo em decreto regulamentador, mantendo seu cadastro atualizado perante a Prefeitura Municipal de Cláudio.

Parágrafo único. O Poder Executivo definirá o seu órgão responsável pela execução do Programa instituído por esta lei, o qual será, preferencialmente, o órgão de Assistência Social do Município.

Art. 3º  A concessão do subsídio previsto nesta lei dependerá da inclusão do Programa nas leis orçamentárias, sobretudo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º  O Poder Executivo não poderá destinar ao Programa instituído por esta lei verbas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ou do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), ou, ainda, de outros programas federais com destinação vinculada.

Art. 5º  Na execução desta lei, o Poder Executivo não poderá se desonerar de suas obrigações legais ou constitucionais relativas ao ensino básico e fundamental, o qual constitui prioridade absoluta na gestão pública municipal.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, assegurando aos alunos da rede municipal de ensino transporte escolar gratuito e integral, podendo custear o objeto desta lei somente com recursos próprios complementares, sem prejuízo do percentual mínimo a ser investido na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 6º Anualmente, o Poder Executivo definirá dotações orçamentárias próprias e específicas para custeio do Programa instituído por esta lei.

Art. 7º  Inexistindo valores suficientes para subsídio a todos os estudantes do município, o Poder Executivo deverá priorizar os estudantes das instituições públicas, definindo por Decreto critérios adicionais de preferência.

Art. 8º  A forma de pagamento do benefício será definida no decreto regulamentador, o qual também poderá atribuir responsabilidades aos estudantes e estabelecer multas por descumprimento ou desvio de finalidade.

Art. 9º   Para custeio desta lei, no primeiro exercício, o Poder Executivo utilizará o saldo de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinado originalmente à Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio – Assetuc, conforme previsto no anexo único da Lei Municipal n.º 1.722, de 28 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Em face do disposto no caput deste artigo, fica revogada a seguinte parte do Anexo único da Lei Municipal n.º 1.722, de 2021:

Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada em 30 (trinta) dias pelo Poder Executivo.

Cláudio/MG, _24_de março de 2022.

 

Tim Maritaca

Vereador – PSL

Evandro da Ambulância

Vereador – PL

 

                               

 

Julinho

Vereador – PSC

 

Maurilo do Sindicato

Vereador –PL

Caio Rodrigues

Vereador –PSB

Marcos Paulo Dutra

Vereador –PSB

Kedo

Vereador – Podemos

Simental

Vereador - PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso da competência legislativa própria, apresentam o projeto de lei em referência, que visa instituir benefício social de âmbito municipal, voltado à participação do Poder Executivo no custeio do transporte escolar universitário daqueles estudantes que, sozinhos, têm suportado este árduo ônus.

O projeto de lei, apesar de criar despesa pública, aponta a devida origem dos recursos necessários a seu custeio, não possuindo ilegalidade.

Além disso, o Programa de Apoio ao Transporte Universitário está pautado em critérios objetivos e imparciais, pelos quais o Poder Executivo irá cadastrar os estudantes domiciliados em Cláudio e que estejam regularmente matriculados em cursos superiores ou técnicos ministrados em outros municípios.

É certo que o transporte intermunicipal é oneroso e, muitas vezes, impede os estudantes de obter formação superior ou técnica, diante da precária condição econômica de muitas famílias do município. Desta forma, se justifica que o Poder Executivo preste auxílio financeiro a estes estudantes, desde que haja comprovação documental acerca da regularidade de matrícula e de frequência.

A formação de jovens residentes em nossa cidade certamente reverterá em prol do município, o qual contará com cada vez mais adultos qualificados para trabalhar em nossas empresas e fomentar a economia municipal.

Além disso, inserimos dispositivos que impedem que sejam utilizados recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ou do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), ou, ainda, de outros programas federais com destinação vinculada. Essas regras visam deixar claro que o município não pode se desobrigar de prestar o serviço educacional básico e fundamental, sendo esta sua prioridade absoluta. O Programa de Apoio ao Transporte Universitário, portanto, haverá de ser financiado com recursos próprios do Poder Executivo, sem nenhum prejuízo aos estudantes do ensino fundamental.

Por todas estas razões, contamos com o voto dos pares edis na aprovação da norma, para que produza os efeitos legais esperados com maior brevidade possível.

Cláudio/MG, 24 de março de 2022.

 

Tim Maritaca

Vereador – PSL

Evandro da Ambulância

Vereador – PL

 

                               

 

Julinho

Vereador – PSC

 

Maurilo do Sindicato

Vereador –PL

Caio Rodrigues

Vereador –PSB

Marcos Paulo Dutra

Vereador –PSB

Kedo

Vereador – Podemos

Simental

Vereador - PSDB


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