“Declara como de utilidade pública municipal a Associação Central Inspire Ações Sociais”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa, e em consonância à Lei nº 809/98, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, declara de utilidade pública a entidade denominada “Associação Central Inspire Ações Sociais”, com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ sob n°.37.981.863/0001-05, nos termos da Lei Municipal nº 809/98.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:
I – deixar de cumprir das determinações da Lei 809/98;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 19 de novembro de 2021.
Tim Maritaca
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 96, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
O presente projeto de lei visa declarar a “Associação Central Inspire Ações Sociais”, associação de direito privativo, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter organizacional e assistencial, com finalidade de atender a todos que a ela se dirige, e necessitarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, com sede nesta cidade de Cláudio/MG, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.
Portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio (MG), 19 de novembro de 2021.
Tim Maritaca
Vereador