Altera a Lei Municipal n.º 1.655, de 22 de abril de 2021, nos termos que especifica.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no exercício da competência legislativa própria prevista no Art. 30 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal n.º 1.655, de 22 de abril de 2021, nos termos que especifica.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.655, de 2021, passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Na eventualidade de não ser consumado o convênio com a entidade referida no Art. 2º desta lei, ou, ainda, no caso de não ser estabelecido até o limite total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Município de Cláudio autorizado a realizar novo repasse à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atendimento das demandas relativas a custeio de exames de tomografias, ressonâncias, endoscopias, ultrassons, duplex, dopller, colonoscopias, polipectomias, biópsias, consultas e exames, bem como cirurgias em geral, conforme disponibilidade do hospital e necessidade do Município, mediante lavratura de convênio próprio”. (NR)
Art. 3º A Lei Municipal n.º 1.655, de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3 Em face da autorização contida nos Arts. 1º, 2º e 2º-A desta Lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), inserindo-se ao orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 19 de novembro de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 19 de novembro de 2021.
Mensagem n.º 046/2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 95/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal n.º 1.655, de 22 de abril de 2021, nos termos que especifica”.
Busca-se a presente alteração para prever autorização ao Poder Executivo para repassar valores à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, para auxílio do custeio de exames, nos termos do art. 1º deste Projeto de Lei, conforme convênio a ser celebrado entre as partes.
Para a realização do repasse mencionado não há necessidade de alteração orçamentária, tendo em vista a existência de dotação específica para a ação.
Os recursos para efetivação do repasse serão provenientes de uma dotação que já foi criada pela Lei n.º 1.655, de 22 de abril de 2021, por meio da abertura de crédito adicional, tipo especial. Em suma, o que irá ocorrer é tão somente a autorização de novo repasse à entidade, em substituição ao Hospital São João de Deus, tendo em vista a impossibilidade da formalização de convênio com este, na forma previamente pretendida.
Justifica-se a assinatura do referido convênio, haja vista a alta demanda de exames e cirurgias de diversas espécies, conforme informação da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício que segue anexo.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete e pela Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG