Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, autoriza repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Entidade |
1 - Município de Cláudio |
Órgão |
08 - Assessoria de Promoção Social |
Unidade |
01 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Funcional |
08.244.0010.0007 Subvenções/Auxílios/Contrib. a Entidades |
Elemento |
335041 - Contribuições |
Fonte |
200 |
Valor |
R$ 90.000,00 |
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de Recursos Ordinários, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 4º Fica autorizado o repasse financeiro dos recursos referidos nesta Lei, até o valor consignado no artigo 2º, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40, mediante a formalização de Convênio próprio.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Anexos das Leis n.º 1.518, de 28 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual, 2018/2021); n.º 1.668, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2021) e Lei Orçamentária n.º 1.643, de 23 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual, exercício 2021), para suplementação da dotação orçamentária mencionada no art. 2º desta Lei, procedendo-se com as devidas publicações na conformidade com a legislação federal de regência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de novembro de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 24 de novembro de 2021.
Mensagem n.º 44/202
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 97/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, autoriza repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências.”
O Poder Executivo pretende, com a presente proposição, suplementar a dotação orçamentária indicada e obter autorização para realizar o repasse do valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a APAE, utilizando-se de seus Recursos Próprios, conforme indicado no art. 3º.
Por meio do Oficio nº 141/2021-GCDAN o deputado Aécio Neves, por meio de Emenda Parlamentar, proveniente de Transferência Especial, sugeriu o repasse à APAE, no valor de R$90 mil reais.
Porém, a necessidade da entidade, conforme ofício que acompanha esta justificativa, é a utilização dos recursos para pagamento de funcionários.
Como se sabe, o art. 166-A, §1°, I, da Constituição Federal, veda a utilização dos recursos provenientes de emendas individuais impositivas com o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas.
Sendo assim, considerando que trata-se de Emenda proveniente de Transferência Especial, ou seja, não está vinculada necessariamente à finalidade indicada pelo parlamentar, o Poder Executivo irá repassar o mencionado valor utilizando Recursos Próprios, possibilitando, assim, que a entidade cumpra seus compromissos, sendo esta a sua principal necessidade atual.
Imperioso ressaltar que é de relevante interesse público o custeio das necessidades da entidade em questão, visto que o desempenho de suas atividades é de suma importância para as famílias claudienses que dependem do cuidado especial dispensado aos excepcionais.
Portanto, a suplementação da dotação e a autorização de repasse ora pretendidos justificam-se perante o interesse púbico, sendo, ainda, oportuno e conveniente à Administração.
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG