Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Entidade |
1 - Município de Cláudio |
Órgão |
06 - Secretaria de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade |
02 - Divisão de Obras Públicas, Serviços Urbano e Rural |
Funcional |
15 451 0024 3.020 - Obras de Infraestrutura e Urbanização em Ruas e Avenidas |
Elemento |
44 90 51 - Obras e Instalações - Fonte 168 |
Valor |
R$1.000.000,00 |
Ficha |
1326 |
Art. 2º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar será utilizado o excesso de arrecadação decorrente da fonte de recursos 168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho, classificados na rubrica de receita 2.4.2.8.99.11.03 - Outras Transferências do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 07 de outubro de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 07 de outubro de 2021.
Mensagem n° 39/2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 85/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, com o objetivo de ampliar dotação orçamentária específica para Obras de Infraestrutura e Urbanização em Ruas e Avenidas, ante a criação da fonte 168 no elemento 44 90 51 Obras e Instalações.
Conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional suplementar, os provenientes de excesso de arrecadação.
Sendo assim, a fonte de recursos para a suplementação pretendida será o excesso de arrecadação e, conforme documento anexo, o valor total é proveniente de repasse do Estado, prevista na Lei Estadual nº 23.830, de 28 de julho de 2021, para reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho. Maiores informações podem ser acessadas e acompanhadas através do site “mg.gov.br”- “Pró-Brumadinho”, disponível em <https://www.mg.gov.br/conteudo/pro-brumadinho/saiba-como-serao-os-repasses-aos-853-municipios-de-mg-previstos-na-lei-23830>.
O referido valor será utilizado pela Secretaria de Obras para execução de serviços relacionados à pavimentação e melhoria de ruas na zona urbana do Município de Cláudio.
Se faz necessário o presente projeto de lei, primeiro, porque se trata de criação de uma fonte específica (168) dentro de um elemento já existente (Obras e Instalações) e, segundo, porque se trata de recurso proveniente de transferência do Estado, constando em Nota Técnica, em anexo, a necessidade de aprovação de crédito adicional para a utilização do recurso, uma vez que não houve previsão em orçamento para execução da despesa.
Com estas considerações, solicito seja a matéria submetida à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pelos chefes dos departamentos correspondentes, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG