Quinta, 15 Julho 2021

PROJETO DE LEI N.° 54, DE 15 DE JULHO DE 2021

Altera dispositivo da Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, e seu anexo.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1A Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, e seu anexo, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor total de R$7.910.692,00 (sete milhões, novecentos e dez mil, seiscentos e noventa e dois reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei. (NR)

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ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.644, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

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Santa Casa de Misericórdia de Cláudio

Marcilio de Oliveira

Incentivo à saúde

19.604.511/0001-40

R$6.577.500,00 (NR)

               Inc

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Total: R$7.910.692,00 (sete milhões, novecentos e dez mil, seiscentos e noventa e dois reais). (NR)”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 15 de julho de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Mensagem n° 020/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 54/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera dispositivo da Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, e seu anexo.

Tendo em vista a proposição relativa à abertura de crédito adicional, tipo suplementar, e autorização de repasses financeiros à Santa Casa de Misericórdia, consubstanciada no Projeto de Lei nº 50, de 01º de julho de 2021, que, se aprovado, implicará necessariamente na alteração do valor da subvenção destinada a esta entidade e na majoração do valor total das subvenções previstas para o ano de 2021, especificadas na Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a devida atualização da legislação municipal de regência, com a consequente adequação das normas orçamentárias.

Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto de Lei nº 50, de 2021, para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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