Altera dispositivo da Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, e seu anexo.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o A Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, e seu anexo, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor total de R$7.910.692,00 (sete milhões, novecentos e dez mil, seiscentos e noventa e dois reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei. (NR)
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ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.644, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
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Santa Casa de Misericórdia de Cláudio |
Marcilio de Oliveira |
Incentivo à saúde |
19.604.511/0001-40 |
R$6.577.500,00 (NR) |
Inc
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Total: R$7.910.692,00 (sete milhões, novecentos e dez mil, seiscentos e noventa e dois reais). (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 15 de julho de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Mensagem n° 020/2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 54/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera dispositivo da Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, e seu anexo.
Tendo em vista a proposição relativa à abertura de crédito adicional, tipo suplementar, e autorização de repasses financeiros à Santa Casa de Misericórdia, consubstanciada no Projeto de Lei nº 50, de 01º de julho de 2021, que, se aprovado, implicará necessariamente na alteração do valor da subvenção destinada a esta entidade e na majoração do valor total das subvenções previstas para o ano de 2021, especificadas na Lei nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a devida atualização da legislação municipal de regência, com a consequente adequação das normas orçamentárias.
Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto de Lei nº 50, de 2021, para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG