Quarta, 21 Julho 2021

PROJETO DE LEI N.° 55, DE 22 DE JULHO DE 2021

Altera dispositivos na Lei n.º 1.307, de 19 de agosto de 2011. O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º  Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.307, de 19 de agosto de 2011, cujo objeto diz respeito a prestar homenagens às pessoas que tenham se destacado nos cenários local, estadual, nacional e internacional, através de ações que tenham resultado em benefício da comunidade claudiense e/ou país.

Art. 2º  A Lei n.º 1.307, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, a Comenda denominada "Joaquim da Silva Guimarães - Quinca Barão" - com o objetivo de prestar homenagem a pessoas e instituições que se tenham se destacado nos cenários: local, estadual, nacional e internacional, através de ações que tenham resultado em benefício à comunidade claudiense e/ou ao povo brasileiro.

Art. 2º  Todos os anos serão homenageadas 04 (quatro) personalidades que preencham um dos seguintes perfis:

I - que houverem se destacado na sua área de atuação, no Município, no Estado, no País e no Exterior;

II - cujos empreendimentos tenham merecido destaque nos setores produtivos do Município, especialmente contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da comunidade claudiense.

  • 1º Associações, órgãos, grupos de pessoas, entidades filantrópicas, assistenciais ou sem fins lucrativos, que houverem prestado relevantes serviços ao povo claudiense, poderão ser agraciados com a Comenda, através de 01 (um) representante.
  • 2º O Poder Executivo indicará 02 (duas) personalidades e o Poder Legislativo escolherá as outras 02 (duas) personalidades a serem agraciadas.
  • 3º Cada Vereador poderá apresentar nomes de pessoas físicas ou entidades a serem agraciadas, sendo que os nomes serão colocados em votação em plenário, sendo que os eleitos serão aqueles 02 (dois) que obtenham maior número de votos dos vereadores.
  • 4º O Vereador que tiver o interesse em indicar personalidade a ser agraciada deverá oficiar ao Presidente da Casa, encaminhando o requerimento para concessão da honraria, observando o modelo fornecido pela Secretaria Geral da Câmara;
  • 5º Após a aprovação dos nomes indicados para receber as homenagens, será editado projeto de resolução, um para cada poder, oficializando os nomes a serem agraciados com a comenda.
  • 6º Não será admitido que o(a) agraciado(a) receba mais de uma vez a Comenda.

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Art. 6º  As comendas serão entregues em sessão solene com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos homenageados, familiares e convidados, por ocasião das comemorações do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Cláudio, devendo ser realizada sempre no mês de agosto, sendo de cunho obrigatório a inclusão da respectiva data no calendário de solenidades comemorativas do Município.

  • 1º A medalha a ser entregue será padrão em todos os anos, sempre sendo confeccionada em metal com aproximadamente 07 cm (sete centímetros) de circunferência, retratando a figura de "Quinca Barão" e os dizeres “Comenda Quinca Barão”, na parte de trás o brasão do munícipio, nome do agraciado, nome do poder que concede à honraria e a data da entrega, estando à mesma presa a uma fita acetinada nas cores verde e branco fazendo referência as cores da bandeira municipal, estando dentro de um estojo de veludo.
  • 2º Se o homenageado não for morador do Município e não puder comparecer a reunião solene na data estipulada no caput, nova reunião poderá ser designada para a efetivação da homenagem, ficando vedada a entrega para um representante.

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Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 22 de julho de 2021.

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DARLEY LOPES

VEREADOR – CIDADANIA


 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55 DE 22 DE JULHO DE 2021:

O vereador que subscreve, em suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica deste Município de Cláudio/MG e, ainda, pelo Regimento Interno desta Colenda Câmara Municipal, apresenta o referido projeto de lei com o intuito de prestar as devidas homenagens às pessoas que tenham se destacado nos cenários local, estadual, nacional e internacional, através de ações que tenham resultado em benefício da comunidade claudiense e/ou do país.

Outrossim, verifica-se que a Lei originária (1.307/2011) tem data de 19 de agosto de 2011, ou seja, tendo decorrido quase 10 (dez) anos de sua criação, razão pela qual são necessárias atualizações, conforme elencadas pelo Projeto de Lei em epígrafe.

Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei, nos termos relatados acima.

Cláudio/MG, 22 de julho de 2021.

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DARLEY LOPES

VEREADOR – CIDADANIA


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