Terça, 22 Junho 2021

PROJETO DE LEI Nº 42 , DE 23 DE JUNHO DE 2021

Institui, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Programa de Inclusão Digital e Atualização Tecnológica da Rede Municipal de Ensino.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei institui, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Programa de Inclusão Digital e Atualização Tecnológica da rede municipal de ensino, compreendendo as Escolas Públicas Municipais e demais profissionais da educação, na forma que especifica.

Art. 2º  O Programa de que trata esta lei tem como finalidades principais:

I - promover utilização de recursos tecnológicos nas atividades docentes prestadas pelo município;

II - viabilizar aquisição de equipamentos tecnológicos para finalidade pedagógica;

III - possibilitar a utilização de recursos tecnológicos em favor da metodologia de ensino;

IV - anular ou minimizar diferenças sociais entre os alunos por meio de interação tecnológica;

V - promover inclusão digital dos alunos e professores das escolas públicas municipais;

VI - possibilitar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas relativas à utilização de tecnologias no ambiente escolar;

VII - prospectar novas tecnologias voltadas à utilização pedagógica.

Art. 3º  O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, poderá realizar aquisições de equipamentos tecnológicos para a finalidade específica de utilização pedagógica, sendo admissível que:

I - empreste, em regime de comodato, os equipamentos aos integrantes do Quadro do Magistério do município ou outros profissionais da educação, mediante assinatura de termo de responsabilidade;

II - permita a utilização dos equipamentos por parte de alunos, no ambiente escolar.

Art. 4º  O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, poderá subsidiar a compra de equipamentos tecnológicos por parte de profissionais da rede municipal de ensino, mediante reembolso em parcelas mensais, desde que o equipamento seja efetivamente utilizado para finalidades pedagógicas.

Parágrafo único. O reembolso previsto no caput poderá ser total ou parcial, dependendo de disponibilidade orçamentária e de critérios fixados pelo Poder Executivo.

Art. 5º  O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, poderá instalar laboratórios tecnológicos nas escolas públicas municipais, segundo critérios de implantação e execução compatíveis com a grade curricular ministrada.

Art. 6º  Havendo compatibilidade com a legislação federal e estadual, poderão ser utilizados recursos financeiros oriundos de Fundos específicos da Educação, desde que os recursos tecnológicos sejam utilizados em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Art. 7º  Por meio das ações previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá proceder à aquisição de:

I - computadores;

II - notebooks;

III - tablets;

IV - Kindle;

V - Smartphones;

VI - televisores;

VII - plataformas digitais;

VIII – outros produtos ou serviços relativos à inclusão digital e atualização tecnológica.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo admissível sua regulamentação por ato do Poder Executivo.

 

Cláudio, 23 de junho de 2021.

                               

EVANDRO DA AMBULÂNCIA

Vereador - PL

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo possibilitar a implantação de políticas públicas de fomento à atuação digital dos professores, no âmbito do município de Cláudio, tendo em vista as mudanças sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

É necessário, na atualidade, promover uma modalidade híbrida de estudo, com atendimento presencial aos alunos e, ao mesmo tempo, a utilização de recursos tecnológicos na atividade docente.

O avanço desenfreado da pandemia não pode ocasionar maior dano aos alunos da rede municipal de ensino, os quais necessitam de recursos tecnológicos para dar continuidade ao estudo das disciplinas curriculares.

Atualmente vivemos em um mundo pós-moderno, em que tudo gira em torno de tecnologias. Qualquer lugar em que se vá, depara-se com informações que são processadas e compartilhadas em tempo real por meio das mídias digitais. A cada dia são apresentadas inovações tecnológicas, que trazem benefícios para sociedade, seja nas áreas da informação, transporte, educação, saúde entre outras.

Devido a essas exigências sociais atuais, busca-se por meio deste projeto, discutir os benefícios dos recursos tecnológicos na Educação, fazendo-se necessário fornecer ferramentas de atuação do Poder Executivo.

Assim sendo, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.

Cláudio, 23 de junho de 2021.

                               

EVANDRO DA AMBULÂNCIA

Vereador - PL


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