Institui, no âmbito do Município de Cláudio, o Calendário Oficial de Eventos do Município, e determina outras providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no município de Cláudio, o Calendário Oficial de Eventos, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população do município.
Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos do Município de Cláudio será criado por ato do Poder Executivo e deve:
I - ser publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Cláudio;
II - considerar todas as leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas, atualizando-se sempre que houver nova legislação municipal;
III - conter todos os eventos realizados pelo Poder Executivo ou de repercussão municipal;
IV - considerar datas históricas relevantes para o Município;
V - conter os feriados municipais e recessos instituídos pelo Poder Executivo em cada exercício;
VI – considerar os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada da Câmara Municipal;
VII – ser publicado anualmente, além de dever ser atualizado sempre que necessário;
VIII – ser divulgado em todas as redes sociais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a obrigação de instituir o calendário oficial dentro de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 24 de maio de 2021.
Fernando Tolentino – Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 34, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Senhores Vereadores, apresento o presente projeto de lei visando estabelecer a obrigação de criação e divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cláudio, de modo a consolidar todas as datas importantes para o município em um único documento.
A criação do calendário que unifica as datas comemorativas é uma necessidade de muitos anos. Determinadas entidades têm intenção de realizar trabalhos em algumas datas comemorativas, em parceria com a Prefeitura Municipal, porém, a ausência de um calendário oficial sempre foi um empecilho a diversas parcerias que poderiam ter sido realizadas.
Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo Poder Executivo e confere segurança jurídica à população.
Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação.
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Cláudio/MG, 24 de maio de 2021.
Fernando Tolentino – Vereador