SUSPENDE AS ATIVIDADES AMBULANTES NA CIDADE DE CLÁUDIO-MG DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cláudio aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suspenso o exercício das atividades do comércio ambulante no âmbito do Município de Cláudio e em seus Distritos durante a vigência do Decreto Municipal n.º 35/2021, de 14 de março de 2021 da Prefeitura Municipal de Cláudio ou enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único – Aos ambulantes que já possuírem inscrição junto ao Município de Cláudio e que já obtiveram os respectivos Alvarás de Licença, Localização e Funcionamento, fica suspenso o exercício de suas atividades pelo mesmo período citado no art. 1º.
Art. 2º. Aqueles que derem causa ao descumprimento do previsto no art. 1º desta lei estarão sujeitos à apreensão de suas mercadorias e à multa.
Parágrafo único: A prefeitura regulamentará o valor das multas a serem aplicada em caso de descumprimento desta lei e um local para armazenamento das mercadorias apreendidas.
Art. 3º. Após o término da pandemia, quando a Prefeitura Municipal voltar a conceder alvará, que seja pedido a certidão negativa do requerente no âmbito municipal, estadual e federal, exigindo também a folha corrida do requerente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de março de 2021
Kedo TOLENTINO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Os vendedores ambulantes normalmente são pessoas oriundas de outras localidades, mantém contato com inúmeras pessoas durante sua jornada de trabalho, o asseio precário no manuseio das mercadorias, tudo isso num momento de pandemia e sacrifício de todos, principalmente os comerciantes e trabalhadores em geral.
Peço nesse projeto que suspenda as atividades da venda ambulante durante a pandemia, como forma de tentar reduzir a propagação do vírus em nossa cidade.
Solicito a apreciação deste projeto em regime de urgência.
Nestes termos, para que a medida atenda aos oportunos anseios da coletividade, espero que os nobres colegas edis aprovem este projeto de lei.
Claudio, 24 de março de 2021
Kedo TOLENTINO
Vereador