Institui, no âmbito do Município de Cláudio, o programa “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o presente projeto de lei:
Art. 1º Esta lei institui o Programa “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Cláudio, priorizando:
I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – O estímulo à realização da doação de sangue
III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajar nas campanhas de incentivo à doação de sangue.
Art. 2º O mês de “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Cláudio.
Art. 3º Dentre as atividades relativas ao Programa “Junho Vermelho”, a Câmara Municipal de Cláudio poderá prestar homenagens aos doadores de sangue do município, por meio de nota oficial ou menção honrosa.
Art. 4º O Poder Executivo local poderá adotar, na regulamentação desta lei, procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas e conferências destinadas ao debate acerca do tema.
Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Cláudio/MG, 18 de março de 2021.
Caio Rodrigues
Vereador
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 15, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
O vereador signatário apresenta este projeto de lei visando fomentar as ações de incentivo à doação de sangue no âmbito do município de Cláudio. doação de sangue é um ato simples e altruísta que pode salvar vidas. Ao doar sangue o indivíduo está ajudando quem necessita urgentemente desse item essencial para a sobrevivência.
O sangue doado não é utilizado apenas em pacientes que sofreram acidentes em que houve perda sanguínea. Intervenções médicas como alguns procedimentos oncológicos e cirurgias, além de pacientes com algumas doenças, como a talassemia, podem utilizar esse sangue. Assim, é essencial manter um estoque nos bancos de sangue para se atender à demanda recorrente, o que só pode ser conseguido com a doação regular.
Nestes termos, para que a medida atenda ao meu oportuno anseio, espero que os nobres colegas edis aprovem este projeto de lei.
Cláudio/MG, 18 de março de 2021.
Caio Rodrigues
Vereado