Autoriza a Adesão do Município de Cláudio à Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Cláudio à Associação Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas.
Art. 2º Diante da adesão do Município à Associação Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de contribuição, recursos financeiros para o custeio da Associação, no valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Assessoria de Cultura, estando desde já autorizada a abertura de crédito especial ou suplementação orçamentária, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 13 de janeiro de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de janeiro de 2021.
Mensagem: nº. 02/2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.___ /2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a adesão do Município de Cláudio à Associação Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas e dá outras providências”.
A cooperação entre os entes federados tem se mostrado um dos mais eficazes meios para que os escassos recursos públicos existentes alcancem um maior número de beneficiários.
Vários são os mecanismos existentes para que essa cooperação se efetive, dentre os quais podemos destacar, sem sombra de dúvidas, os consórcios e as associações entre os entes públicos.
A dimensão e a diversidade do território brasileiro são de tal ordem que a estruturação e organização da oferta turística do País constituem um dos maiores desafios para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade. A estruturação da oferta turística pode ser potencializada, se considerada em sua dimensão regional, em que diversos municípios se integram e se complementam na prestação de serviços aos turistas, agregando valor aos territórios.
O Ministério do Turismo criou e vem implementando o Programa de Regionalização do Turismo, pelo qual os municípios são incentivados a um trabalho conjunto de estruturação e promoção, em que cada peculiaridade local pode ser contemplada, valorizada e integrada num mercado mais abrangente.
Em razão do grande potencial turístico da região, o Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas tem a oferecer mais de um segmento de serviços turísticos, atendendo vários perfis de turistas e atraindo mais visitantes para a região.
Conforme carta de intenção enviada pela Associação Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, o Município de Cláudio pode se tornar um destino indutor do turismo na região pois, é uma cidade de uma bagagem cultural que se soma com as cidades de Formiga,
Arcos e Campo Belo.
A sociedade é parte fundamental em uma cidade turística, assim, acreditamos também que podemos desenvolver um turismo de base comunitária, envolvendo a comunidade, pois é notório o orgulho do povo em receber visitantes.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.