Quarta, 20 Janeiro 2021

PROJETO DE LEI Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

Altera dispositivo da Lei nº. 1.564, de 2 de maio de 2019 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera dispositivo da Lei nº. 1.564, de 2 de maio de 2019, que passa a vigorar com a alteração abaixo.

Art. 2º O art. 6º, § 3º, I, da Lei nº. 1.564, de 2 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) será realizada no Município, às famílias de baixa renda, nos seguintes casos:

(...)

§ 3º O beneficiário que possua mais de um imóvel poderá ser contemplado com a classificação de um como Reurb-S e o restante como Reurb-E, desde que atenda os seguintes requisitos:

I - os imóveis não possuam registro em nome do beneficiário; ”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Cláudio (MG), 21 de janeiro de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

  

Cláudio, 21 de janeiro de 2021.

Mensagem nº. 003/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. ___ /2021

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº. 1.564, de 2 de maio de 2019 e dá outras providências”.

 

O projeto de lei que estamos enviando a esta Egrégia Casa de Leis pretende alterar a redação do art. 6º e acrescenta o art. 10-A à Lei Municipal nº. 1.564, de 2 de maio de 2019, que passarão a vigorar com as redações constantes nesta Lei.

A Lei Municipal nº. 1.564/2019 instituiu no âmbito Município de Cláudio as normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), criada pela Lei Federal nº. 13.465/2017. Sendo que a regulamentação da matéria no âmbito municipal era essencial para a sua implantação, considerando os princípios constitucionais da eficiência e da especialidade, pelos quais devemos observar a competência privativa dos entes federados.

O Art. 6°, § 3º foi incluído pela Lei 1637/2020. Ocorre que, em seu inciso primeiro dispôs que “O beneficiário que possua mais de um imóvel poderá ser contemplado com a classificação de um como Reurb-S e o restante como Reurb-E, desde que atenda os seguintes requisitos: I - os imóveis não tenham registros”.

Desse modo, quando o dispositivo impôs que os imóveis a serem regularizados não poderiam ter registro, acabou por impedir a regularização na grande maioria dos núcleos urbanos, tendo em vista que o texto da lei induz a entender que o imóvel não poderia possuir registro algum, quando na verdade, queria se referir ao registro em nome do beneficiário.

Informo que a maioria dos núcleos do Município de Cláudio provem de loteamentos irregulares, de terrenos públicos, doação, terras abandonadas, enfim, a maioria dos núcleos vão possuir imóveis com registro de alguma forma.

Na época da elaboração, o dispositivo pretendeu de manifestar o entendimento de que os imóveis não deveriam ter registro em nome do beneficiário. Entretanto, da maneira que foi redigido, não demonstra esse entendimento de forma clara e objetiva.

Desse modo, verificou-se que a redação do dispositivo está equivocada, já que o dispositivo tinha a finalidade de ampliar o atendimento aos beneficiários e acabou por restringir. Por este motivo, é de suma importância sua alteração, para que os trabalhos referentes a regularização fundiária sejam implantados de maneira a atender o Município e em conformidade com a legislação.

Ante o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprovação do presente projeto de lei, uma vez que é essencial para o desenvolvimento urbano do Município de Cláudio.

Qualquer dúvida relativa ao presente Projeto poderá ser esclarecida pela Advocacia Geral do Município - AGM - que desde já se coloca a disposição dos nobres Edis.

Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e dos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.

Atenciosamente,

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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