Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 549.600,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 1º. será utilizado o excesso de arrecadação, proveniente das transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – fonte de recursos: 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS, sob a rubrica: 1718030000000, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 1º, será utilizado também a tendência ao excesso de arrecadação, fonte 159, proveniente das transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sob a rubrica: 1718030000000, no valor de R$ 469.600,00 ( Quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 4º A suplementação autorizada nesta lei somente será realizada, sendo editado o respectivo decreto, na medida que o recurso for creditado e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no art. 3º desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de novembro de 2020.