Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar, no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 2.564.181,32 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no artigo anterior, anular-se-á parte das seguintes dotação orçamentárias:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de novembro de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município