Quinta, 26 Novembro 2020

PROJETO DE LEI Nº 46, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a autorização do repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, dos recursos recebidos pela Secretaria de Estado de Saúde, e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza o repasse de valor à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, referente aos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº. 480/2020, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID-19, no estado de Minas Gerais, na forma que especifica. 

Art. 2º O Município de Cláudio, estado de Minas Gerais, fica autorizado a realizar o repasse do valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, referente aos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID-19, observadas as regras e procedimentos definidos pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 26 de novembro de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Cláudio, 26 de novembro de 2020.

 Mensagem nº. 31/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 46/2020.

 Excelentíssimo Senhor Presidente;

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização do repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, dos recursos recebidos pela Secretaria de Estado de Saúde, e determina outras providências.”

Busca-se a presente autorização para o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio do valor recebido da Secretaria de Estado da Saúde, referente aos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº. 480/2020, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID-19, no estado de Minas Gerais.  

Em anexo encaminhamos para conhecimento e estudos dos Nobres Edis, a Resolução SES/MG n º. 7.071, de 26 de março de 2020.

A autorização faz-se necessária, considerando que o recurso é transferido ao Município de Cláudio, mas deve ser utilizado pelos gestores municipais no custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento do “COVID-19”, preferencialmente, aquelas indicadas nos incisos de I ao IV, do art. 1º da Resolução acima mencionada.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pela Advocacia Geral do Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência, diante do final do ano se aproximando e o dever de continuidade do serviço realizado.

                    Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

           

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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