Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei abre crédito especial e autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Especial, no importe de R$327.471,00 (trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e um reais), inserindo no Orçamento vigente dotação orçamentária nº 07 01 10 302 0021 0.044 - Transferências e Convênios Santa Casa - Enfrentamento - Covid 19, 3350.41 Contribuições, Fonte 154.
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do Crédito Adicional Especial, reportado no art. 2º, será utilizado o excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos federais, classificados na rubrica de receita 17 18 03 91 02 - Outras Transferências Fundo a Fundo ref. emenda de bancada, fonte de recursos 154, no valor de R$327.471,00 (trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e um reais).
Art. 4º Fica autorizado o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, mediante a formalização de convênio próprio, dos recursos recebidos do Ministério da Saúde/FNS ao Fundo Municipal de Saúde, referente a emenda parlamentar de bancada, destinada ao combate ao Covid-19.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as alterações necessárias no PPA e na LDO, especialmente para ampliar o objeto do programa 0021 - Universalização da Saúde Pública, acrescentando-se a execução de Transferências e Convênios Santa Casa - Enfrentamento - Covid 19.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 6 de agosto de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 6 de agosto de 2020.
Mensagem nº. 019/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº ____/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, e determina outras providências”.
O Ministério da Saúde/FNS realizou transferência de recursos financeiros oriundos de emenda de bancada do Partido Socialista Brasileiro-PSB, no valor de R$327.471,00 (trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e um reais), conforme extrato anexo.
A respeito, o Exmo Deputado Federal Vilson da Fetaemg informou por meio do ofício nº. 0191/2020-GAB-648, cuja cópia segue anexa, que o valor transferido por emenda de bancada é destinado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, para o combate da Covid-19.
Sendo assim, busca-se pelo presente projeto autorização legislativa para que o recurso seja destinado à instituição de saúde, na forma especificada, em atenção as boas práticas de responsabilidade fiscal e gestão do dinheiro público.
Do mesmo modo é que pretende-se abertura da dotação orçamentária constante no presente projeto, para a correta classificação orçamentária dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, utilizando-se como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do referido repasse, conforme respalda o disposto no art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/64.
Ante o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprovação da presente projeto de lei, com a maior brevidade possível, uma vez que o recurso já foi creditado no Fundo Municipal de Saúde, e se destina às ações de enfrentamento a Emergência em Saúde Pública no combate Covid-19.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pelaAdvocacia Geral do Município, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.