Segunda, 27 Julho 2020

PROJETO DE LEI N.º 27, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Suspende, no âmbito do Município de Cláudio/MG, realização de festas e eventos públicos promovidos pelo Poder Executivo, que causem aglomeração de pessoas, enquanto perdurar situação de Emergência em Saúde Pública e Calamidade Pública, declarados pelo governo federal.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o presente projeto de lei:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do município de Cláudio/MG, quaisquer festas, recepções e/ou eventos, promovidos pelo Poder Executivo Municipal, que culminem na aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública e/ou Calamidade Pública decorrente da Pandemia da Covid-19, declarados pelo governo federal.

Parágrafo único. Fica resguardada a gestão administrativa da cidade, que cabe ao Poder Executivo, razão pela qual a limitação contida no caput se restringe a eventos festivos e/ou comemorativos, tendo em vista a excepcional situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 28 de julho de 2020.

                                                          

TIM MARITACA

Vereador

                                                          

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador


 

Justificativa ao Lei n.º 27, de 28 de julho de 2020.

Os vereadores signatários apresentam este projeto de lei visando proteger a população do Município de Cláudio/MG, vendando eventos festivos e comemorativos realizados pelo Poder Executivo, como medida de enfrentamento da disseminação da Covid-19, enfermidade causada pelo Novo Coronavírus.

O projeto leva em conta as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sobre a COVID-19, inclusive a Organização Mundial da Saúde, os quais argumentam que a medida mais eficaz no enfrentamento da crise sanitária mundial é o distanciamento social.

Desta forma, considerando a necessidade de ações conjuntas do poder público com a sociedade civil, urge a premente necessidade de evitar eventos com aglomeração de pessoas para a redução dos riscos de contágio da população.

Solicitamos apreciação do presente projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a natureza da norma, visando à proteção da saúde pública da população claudiense.

Nestes termos, para que a medida atenda ao meu oportuno anseio, esperamos que os nobres colegas edis aprovem este projeto de lei.

Cláudio/MG, 28 de julho de 2020.

                                                          

TIM MARITACA

Vereador

                                                          

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Vereador


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