Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.
Art. 2º Fica denominada como “Tribuna Manoel Ferreira Neto” a Tribuna da Câmara Municipal de Cláudio/MG, localizada na sede do Poder Legislativo Municipal, situada à Rua das Crianças, n.º 137, Bairro Centro, neste Município de Cláudio/MG.
Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e realizará as comunicações necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 27 de julho de 2020.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador
Justificativa ao Projeto de lei nº 26, de 27 de julho de 2020.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências”. O presente Projeto de Lei, que tenho a honra de vos encaminhar, tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem à pessoa de “Manoel Ferreira Neto”, com a denominação da Tribuna desta Casa Legislativa.
A homenagem de pessoas falecidas, desde que devidamente justificada, está prevista na Lei nº 1.195, de 21 de novembro de 2008, sendo uma forma de valorização dos cidadãos claudienses que, de alguma forma, marcaram e ainda marcam a história de nosso Município.
Não poderíamos deixar de homenagear este ilustre Senhor, o qual exerceu importante papel político no Município, atuando como vereador na 14ª Legislatura (de 31 de janeiro de 1973 a 30 de janeiro de 1977) e 15ª Legislatura (de 31 de janeiro de 1977 a 30 de janeiro de 1983). Na oportunidade, Sr. Manoel trabalhou de forma voluntária e dedicada, zelando pelo bem social e cultural do povo claudiense. Não poderia deixar de registrar, ainda, a pessoa humilde e querida por todos que foi o Sr. Manoel, falecido em 31 de julho de 2006.
O presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008, que dita regras específicas para a denominação de próprios públicos no Município de Cláudio/MG, acompanhando esta mensagem todas as certidões e declarações necessárias.
Assim, solicito aos meus pares Edis que colaborem na aprovação deste projeto.
Cláudio, 27 de julho de 2020.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador
CERTIDÃO
Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº. 1.195/2008, e visando subsidiar o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências”, declaro que não possuo grau de parentesco, tanto por afinidade quanto por consanguinidade, com o Sr. Manoel Ferreira Neto.
Cláudio, 27 de julho de 2020.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador